A 11ª Comarca Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou a Editora Globo a indenizar em R$ 12 mil garota que foi fotografada beijando o ator Kayky Brito em Búzios. O texto da revista Quem Acontece, intitulado “Solteiro Sim, sozinho nunca”, de 2009, mostra fotos dos dois se beijando, de acordo com a publicação, na saída de um boate da cidade. Pra Justiça o problema não foram às fotos, a imprensa pode publicar fotos de quem trocou beijos com um famoso em local público. O que a imprensa não pode, no intendimento jurídico, é divulgar o nome dela e ainda citar a profissão do pai, excedendo o direito de informar por não haver interesse público.
As fotos são seguidas de texto que afirma que a estudante é filha de um empresário francês conhecido na Região dos Lagos. A garota alegou dano moral ao ver a fotografia em momento de intimidade sem prévia autorização. A Editora se defende e afirma que a publicação não teve conteúdo ofensivo e que as fotografias foram tiradas em local público. O TJ-RJ concordou com a jovem e manteve o a condenação.
“É inegável que os leitores da revista eletrônica Quem Acontece se interessam pela vida de pessoas famosas, como o ator Kayky Brito, mas não se vislumbra, em nenhuma hipótese, que o nome dos pais da autora ou a profissão deles seja importante para esse público, ou mesmo atenda a interesse público relevante no contexto da publicação.”, afirmou o relator, desembargador Fernando Cerqueira Chagas. O voto foi seguido por unanimidade.
Com informações da Revista Consultor Jurídico
https://prensadebabel.com.br/index.php/2017/04/24/ingrid-guimaraes-se-diverte-em-dia-de-descanso-em-buzios/