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EDITAL DE CONVOCAÇÃO AMANRASA

Convocação de Assembleia Geral Ordinária no dia 28 de outubro de 2024 (segunda-feira)
Atenção

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Ficam convocados todos os associados da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DAS PRAIAS DE MANGUINHOS E RASA – AMANRASA, CNPJ sob o no 50.065.334/0001-11, com sede à Rua Mauricio Dutra, n.º 303 – parte (Clube de Vela), Armação dos Búzios/RJ, CEP 28950-000, fundada em 28 de outubro de 2022, na forma do artigo 15, alínea a, do Estatuto da Entidade, para reunirem-se em Assembleia Geral Ordinária no dia 28 de outubro de 2024 (segunda-feira), de forma híbrida, seja presencial no endereço na sede acima, ou remotamente via o link abaixo,

………………………………………………..

A reunião dar-se-á às 18:30 horas em primeira convocação, às 19:00 horas em segunda convocação, e será realizada de forma online, com qualquer número, no dia mencionado, quando se instalará a Assembleia para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

  • Eleição da nova Diretoria para o biênio 2024-2026, na forma dos artigos 24 e 38, parágrafo primeiro, ambos do Estatuto;
  • Eleição das Comissões para o biênio 2024-2026, na forma dos artigos 33, parágrafo primeiro, 34, 35 e 36, todos do Estatuto;
  • Eleição do Conselho Fiscal para o biênio 2024-2026, na forma do artigo 30, do Estatuto;
  • Apresentação das chapas deverão ocorrer na forma do artigo 39, e seu parágrafo único, do Estatuto, ou seja, “deverá ser processada mediante ofício dirigido à Diretoria da Associação até 8 (oito) dias antes da data da eleição, todas elas afixadas na sede imediatamente divulgadas da melhor maneira possível, inclusive por meio eletrônico”, observados os preceitos dos artigos 371 e 38, parágrafo segunda2, do Estatuto.

Este edital e o link da reunião serão encaminhados por e-mail, e por WhatsApp, para cada associado.

Art.37 – Os associados só poderão votar e ser votados em pleno gozo de suas prerrogativas, não podendo pertencer, simultaneamente, a mais de um poder da Associação.
Parágrafo 1.º – Em qualquer votação procedida na Associação, cada associado terá direito a apenas um voto, não importando sua categoria.
Parágrafo 2.º – Qualquer associado, maior de 16 anos, poderá votar e ser votado.
Parágrafo 3.º – O colaborador não poderá votar nem ser votado.”
 
Art.38 – A eleição da Diretoria ocorrerá na Assembleia Geral Ordinária.
…..
Parágrafo 2.º – Só poderão ser eleitos associados admitidos até 6 meses antes da data da Assembleia.”

Noticiário das Caravelas

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