O acesso ao transporte gratuito conferido por lei a estudantes da rede pública de ensino foi novamente garantido na Justiça pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ). Em decisão liminar obtida pela instituição no dia 31 de janeiro, o Município de Macaé ficou impedido de cortar o benefício atualmente utilizado por cerca de 1.400 alunos de colégios estaduais e federais da região e o mesmo aconteceu, na sexta-feira (1º), com as empresas de ônibus que haviam anunciado a suspensão do Passe Livre de 10.542 alunos das escolas municipais de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. Foi a segunda decisão nesse sentido em apenas dois dias.
Em relação a Macaé, a 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso aplicou ao Município pena de multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento da medida que, entre outros pontos, poderia prejudicar o ano letivo ainda em curso para os cerca de 400 alunos do Instituto Federal Fluminense (IFF). Mesmo em período de provas referentes ao quarto bimestre de 2018 e com documentos comprovando que o calendário escolar foi previamente enviado à prefeitura, a instituição de ensino recebeu ofício da Secretaria Municipal Adjunta de Educação Básica, na quarta (30), informando sobre o cancelamento da gratuidade no dia 1º para estudantes da rede estadual e federal.
Alegou a Secretaria que a principal atribuição dos municípios compreende apenas o Ensino Fundamental e a Educação Infantil e que por isso não caberia qualquer obrigação em relação aos demais alunos. De acordo com a DPRJ, porém, o transporte também é instrumento de implementação do direito à Educação previsto na Constituição Federal e na Constituição do Estado. Além disso, a Defensoria mostrou na ação que lei do próprio Município (a Lei Municipal 2237/2002) dispõe sobre gratuidade inclusive para alunos do ensino médio.
– Faz parte da responsabilidade do Município garantir o transporte público municipal aos estudantes, que não tem condições de arcar com o valor da passagem, como forma de assegurar o direito à Educação, e garantir o Passe Livre faz parte do acesso à Educação. Essa decisão assegura aos estudantes federais que possam concluir o período letivo e aos alunos estaduais que possam iniciar um novo ano de estudos – destaca a coordenadora de Tutela Coletiva da DPRJ, Raphaela Jahara.
A Defensoria lembrou ainda na ação que, por utilizar Riocard escolar, os alunos não fizeram o cadastro na prefeitura para receber o benefício concedido a pessoas de baixa renda e que é chamado na cidade de “Cartão Macaé.” Com ele em mãos, a passagem de R$ 3,05 sai a R$ 1.
– O direito à Educação só estará plenamente garantido se os estudantes acessarem o local de ensino todos os dias e, nesse caso, eles só podem fazer isso gratuitamente. As famílias não podem arcar com um custo desse e a decisão unilateral adotada pelo Município só prejudicaria a conclusão do ano letivo, que estaria perdido – observa a defensora pública Mariana dos Santos Motta, que também atuou no caso.
Em Nova Iguaçu, Passe Livre foi garantido a mais de 10 mil alunos
A DPRJ obteve decisão favorável no mesmo sentido em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, e com isso garantiu o Passe Livre a 10.542 alunos que utilizam o benefício na rede municipal de ensino. Proferida na sexta, a medida impede as empresas de ônibus em atuação na cidade de bloquear o acesso dos estudantes, o que aconteceria já nesta segunda-feira (4).
Foi estabelecida ainda pena de multa diária de R$ 100 mil para o caso de descumprimento.