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A partir deste ano, o Dia de Nossa Senhora Aparecida passa a integrar oficialmente o calendário do Rio de Janeiro. A Lei 10.641/24, sancionada nesta sexta-feira (27) pelo governador Cláudio Castro (PL), foi proposta pelo deputado estadual Márcio Gualberto (PL). A iniciativa fortalece a celebração da padroeira do Brasil e abre caminho para o estímulo ao turismo religioso e à valorização cultural no estado.
CORPO DO TEXTO:
Embora o Dia de Nossa Senhora Aparecida já seja feriado nacional desde 1980, sua inclusão no calendário oficial do estado representa um marco para a comunidade católica fluminense.
O deputado Márcio Gualberto, autor da lei, destacou que a medida simboliza um gesto de respeito à diversidade religiosa e cultural do Rio de Janeiro. “A padroeira do Brasil é venerada por grande parte da população, e esse reconhecimento fortalece laços de fé e tradição”, afirmou o parlamentar.
Além do significado religioso, a data também promete aquecer o turismo religioso no estado. Gualberto ressaltou que celebrações dedicadas à Nossa Senhora de Aparecida podem impulsionar a economia local em várias regiões do Rio.
Como parte das homenagens, a lei permite que edifícios públicos sejam iluminados na cor azul no dia 12 de outubro, reforçando o simbolismo e a fé em torno da data.