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Detran dispensa agendamento de veículos em atraso

Imagem: Detran-RJ/Divulgação

Para a regularização, proprietários devem quitar as taxas em atraso (GRT + DPVAT) para buscar o licenciamento nas unidades do Detran

Proprietários de veículos que estão com o licenciamento em atraso e quere regularizar a situação não precisam mais fazer agendamento.A decisão foi tomada pelo Departamento de Transito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ).

Para providenciar a regularização, os proprietários devem quitar as taxas (GRT + DPVAT) dos anos em débito e de 2020 para buscar o licenciamento nas unidades do Detran. O novo mecanismo atenderá 700 pessoas/dia nos 35 postos que estão abertos no momento.

A exceção vale para quem já está com o CRLV digital disponível e precisa apenas baixar o documento pelo aplicativo do SERPRO Carteira Digital de Trânsito.

A recomendação do departamento é que, antes de ir ao posto, o proprietário deve verificar no site do Detran a situação do seu CRLV digital. Para conferir, deve-se acessar a aba “veículos”, e depois clicar em “consulta”. Outra opção é o link.

Ao informar os dados, o proprietário saberá se está com o CRLV digital disponível. A busca do CRLV no posto é possível apenas para aqueles que estão com o licenciamento em atraso.

Veículos de carga, de transporte coletivo de passageiros, transporte escolar, e veículos rodoviários de passageiros, que neste ano, em função da pandemia, não precisam ser vistoriados para emitir o documento, também não são alcançados pela medida anunciada.

Estes ainda necessitam do agendamento, mas continuam sendo beneficiados por não precisarem fazer a vistoria este ano.
A necessidade desses veículos irem ao posto deve-se a documentos que precisam ser apresentados, como registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e Certificado de Segurança Veicular (CSV).

CRLV DIGITAL

O Detran também disponibilizou a CRLV em versão digital. O documento pode ser baixado em aparelhos celulares ou tablets, é válido em todo o território nacional.
Vistoria

Devido à pandemia do Coronavírus, está suspensa a exigência de vistoria para o licenciamento anual 2020 dos veículos de carga, de transporte coletivo de passageiros, transporte escolar, e veículos rodoviários de passageiros. Dessa forma, nenhum veículo do Estado do Rio de Janeiro este ano está realizando vistoria para o serviço de licenciamento anual.

Continuam realizando vistoria somente os serviços de segunda via do CRV (Certificado de Registro do Veículo) e Trocas de Propriedade, transferências de jurisdição (mudança no registro do estado) e de município.

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