Liberação havia sido proibida pela Justiça do Trabalho na quinta-feira (10). Medida vale para escolas particulares e públicas do RJ
O desembargador do Trabalho, Carlos Henrique Chernicharo, liberou neste domingo (13), o retorno às aulas presenciais nas escolhas particulares da cidade do Rio de Janeiro. A Justiça do Trabalho havia proibido a retomada na quinta-feira (10).
A decisão do desembargador foi tomada durante o plantão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), onde concedeu a liminar ao Sindicato dos Estabelecimentos de Educação Básica do Município contra decisão da 23ª Vara do Trabalho, que impedia o retorno das aulas.
O objetivo da suspensão era manter as aulas presenciais proibidas até que professores e alunos fossem a vacinados contra o novo coronavírus.
No despacho deste domingo (13), Chernicharo afirmou que nem todos os profissionais de ensino precisam retornar às atividades. “Não havendo obrigatoriedade de comparecimento ao trabalho para àqueles empregados que se encontram na chamada “faixa de risco”, conforme definido pelas autoridades sanitárias e em matéria de saúde, mantendo-os ativos por meio do ensino à distância”.
O decreto estadual 47.250, de 4 de setembro, prevê o retorno das aulas presenciais das escolas particulares a partir desta segunda-feira (14), e das escolas públicas a partir do dia 5 de outubro. A interrupção das atividades escolares foi iniciada em março, devido à progressão da pandemia de covid-19.