Entrando nas fileiras do DEM, o deputado Roberto Sales (ex-PRB) concorre à reeleição para voltar a ocupar a antiga cadeira na Câmara dos Deputados, em Brasília. O deputado federal Roberto Sales (RJ) assinou na última terça-feira (3) sua filiação ao Partidos Democratas. O ato aconteceu na liderança do DEM na Câmara dos Deputados e contou com a presença de parlamentares da bancada, além do líder Rodrigo Garcia e do presidente da Casa, o deputado Rodrigo Maia (RJ), que abonou sua ficha de filiação.
O DEM também recebe outros nomes conhecidos como Rodrigo Maia, pré-candidato à Presidência da República. O DEM e o PSL foram os partidos que mais ampliaram suas bancadas: cada um ganhou sete deputados. Dessa forma, o DEM passou de 33 para 40 deputados; e o PSL, de três para 10 deputados. A mudança partidária encerrou-se na noite de sexta-feira (6).
Roberto Sales, que teve 142 mil votos na eleição anterior, é um dos políticos que mais apresenta emenda impositiva em prol dos municípios. Em apenas um dia de viagem, o parlamentar esteve visitando as cidades de Carapebus (R$ 730 mil), Conceição de Macabu (R$ 600 mil) e Quissamã (R$ 600 mil) onde somente este ano, conseguiu R$ 1,93 milhão em repasse federal para obras municipais, atendendo desde a área de saúde até asfaltamento.
Segundo a legislação eleitoral, só é possível mudar de partido, sem risco de perder o mandato, quando houver incorporação ou fusão de legendas; criação de partido; desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mas, em 2015, o Congresso incorporou a possibilidade de desfiliação, sem justificativa, durante a janela em ano eleitoral. Se o parlamentar se desfiliar do partido fora do período da janela, sem justa causa, a legenda pode recorrer à Justiça Eleitoral e pedir a perda do mandato por infidelidade partidária, pois o entendimento é que o mandato pertence ao partido, e não ao eleito.
Na reforma política do ano passado, ficou definido que o candidato à Câmara dos Deputados poderá gastar, no máximo, R$ 2,5 milhões. Já a reforma eleitoral de 2015, retirou a exigência de que todo o tempo de propaganda seja distribuído exclusivamente para partidos ou coligações que tenham representação na Câmara, proporcionalmente ao tamanho da bancada, e também impediu que um parlamentar que migre de sigla transfira o tempo para o novo partido.