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Demolição de quiosque em praia de Búzios é uma decisão judicial

Praia da Tartaruga

Nesta quinta-feira (9) foi demolido um quiosque na Praia da Tartaruga, o “Barraca do Primo”, e deixou muitos moradores da cidade indignados.  Mas Prefeitura de Búzios informou, em nota, que se trata de uma ação em cumprimento a uma decisão judicial.

Iniciada em 2006, a decisão judicial se originou de uma Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Federal.  De acordo com o procurador do município, Jorge Vicente (edit), a decisão foi contestada pelo município que entrou com os recursos legais cabíveis, tentando reverter a situação. O procurador ainda complementa que no dia 22 de junho deste ano a Segunda Vara Federal de São Pedro da Aldeia intimou o município de Búzios (Processo número: 0000782-07.2006.4.02.5108) a comprovar a demolição do quiosque, encerrando qualquer possibilidade de revisão desta decisão, obrigando-o a cumprir a determinação judicial.  A  motivação, de acordo com o  Ministério Público, é de que o quiosque estava em area da União e se tratava de uma construção irregular.

“Por parte do município foi interposto todos os recursos cabíveis. A dona do Quiosque também foi orientada por advogados que também interpôs recurso no TRF. Um detalhe importante é que fizemos reunião com o ministério público com a presença do prefeito e representantes dos quiosques para tentar resolver a questão, mas o procurador da República foi intransigente e insistiu na demolição. ”, comentou.

Comentários de moradores da cidade nas redes sociais também faziam ligação da ação ao TAC assinado em 2010, que determina a demolição de quiosques em outras praias de Búzios. Mas o procurador também explica que não é o caso da demolição desta quinta-feira.

A vereadora Gladys Nunes também denunciou o ato e  responsabilizou a Prefeitura. Para corroborar sua afirmação mostrou documento em que  cita a lei que diz: “(…) fica a União autorizada a transferir aos municípios  litorâneos a gestão das praias marítimas urbanas, inclusive as areas de bens de uso comum com exploração econômica. “.

Sobre a afirmação da vereadora,  o procurador também explica que  respondeu que o projeto de gestão das praias não tem nenhuma relação com o caso.  Diz ainda  que o município já aderiu à esse projeto citado pela parlamentar,  e o SPU está analisando o processo. Porém, ainda de acordo com o procurador, essa gestão não tem o condão de dar legalidade a construções irregulares.

Procurado pela reportagem, o Guarda Marítimo e Agente ambiental, Marcelo Morel, ressaltou  que a faixa de areia em que a barraca em questão se encontra, assim como os outros  quiosques do local,  estão entre uma Unidade de Conservação Biológica e uma Unidade de Proteção Integral e não deveria estar ocupada.  E que mesmo  que exista a lei que dá autonomia ao município de cuidar do espaço das praias, isso não chancelaria o Poder Público  ser conivente com um crime ambiental.


Edit- 11/08/2018 –  Anteriormente tínhamos escrito Jorge Fernandes e não Vicente. 

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