O período de Defeso do Camarão inicia no dia 28 de janeiro e encerra no dia 30 de abril. Entre esses dias será proibido o exercício da pesca de arrasto com tração motorizada para a captura da espécie. Para atender aos pescadores e marisqueiras, nestes três meses foi realizado cadastro específico, de forma prévia, para repasse de um salário por mês durante a proibição da pesca do crustáceo. Quem não compareceu no prazo de inscrição ficará no cadastro reserva.
Nesse período, é permitida somente a pesca do camarão-branco desde que não seja realizada por arrasto com tração motorizada. O período de defeso se aplica, de fato, à proteção de organismos aquáticos. Ou seja, consiste na interdição da pesca por uma temporada estabelecida, definida como a paralisação temporária da pesca para preservação da espécie, tendo como motivação a reprodução e/ou recrutamento, bem como paralisações causadas por fenômenos naturais ou acidentes.
Vale lembrar que no defeso, quem for flagrado desrespeitando a Instrução Normativa Ibama nº189/2008 pode ser processado por crime ambiental e estará sujeito a multa cujo valor varia de acordo com a quantidade de camarão, além da apreensão dos equipamentos de pesca.
Os camarões mais comuns da região são o Santana, Barba Russa e Sete Barbas. Com isso, o Defeso é uma medida que visa proteger os organismos aquáticos durante as fases mais críticas de seus ciclos de vida, como a época de sua reprodução ou ainda de seu maior crescimento. Dessa forma, o período favorece a sustentabilidade do uso dos estoques pesqueiros e evita a pesca quando os peixes estão mais vulneráveis à captura, por estarem reunidos em cardumes.
Maiores informações estão disponíveis na Secretaria de Pesca, que funciona na Avenida Presidente Feliciano Sodré, 534, Centro (Mercado Municipal de Peixes).