Já começou defeso da sardinha no litoral do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina. Desde o dia primeiro de novembro de 2017 e até 15 de fevereiro do ano que vem está proibida a captura deste pescado por conta do período da desova, com o objetivo de, através da manutenção e preservação da espécie, garantir a sustentabilidade da pesca em longo prazo.
Os pescadores cadastrados recebem do Governo Federal o seguro do defeso que corresponde a um salário mínimo por mês durante o período de defeso da espécie. Esse cadastro só é dado aos pescadores que tem permissão para esse tipo de pesca. Em alguns municípios, como Macaé, não há pescadores cadastrados para receberem esse benefício. A maioria dos pescadores da Região dos Lagos recebe o seguro defeso do camarão e da piracema.
Os pescadores que forem flagrados desrespeitando a proibição no período de defeso podem ser enquadrados nas penalidades previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008. As punições vão desde multa até a detenção, além de apreensão dos equipamentos de pesca.
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