Completando um mês em vigor nesta semana, o Decreto Municipal nº 2.824/2025, publicado pela Prefeitura de Búzios em 27 de maio, impôs novas regras para o comércio ambulante nas praias, praças e logradouros públicos do município. A medida estabelece limites máximos de autorizações por localidade, proíbe a atuação com pontos fixos como quiosques ou barracas permanentes e regulamenta as formas permitidas de venda como itinerante ou com ponto móvel (carrinhos e estruturas desmontáveis).
O decreto classifica os ambulantes em três categorias: itinerantes (produtos transportados no corpo), ponto móvel (equipamentos desmontáveis), e ponto fixo, que está terminantemente proibido. A regra vale para todas as praias e vias públicas de Búzios, incluindo áreas como Azeda, Azedinha, Brava, Canto, João Fernandinho, Forno, Foca, Manguinhos, Ossos, Rasa e as praças da cidade.
O impacto mais direto ocorre nas praias com maior fluxo de visitantes, como Geribá (92 autorizações itinerantes e 140 móveis), João Fernandes (93 / 50), Ferradura (43 / 60) e Tartaruga (23 / 15). Ambulantes que já possuíam registro válido foram mantidos, desde que estejam com a documentação regular e em dia com o pagamento de taxas. Quem atuava sem qualquer autorização formal, no entanto, foi considerado irregular e está impedido de continuar nos espaços públicos. A fiscalização é feita diariamente pela Coordenadoria de Posturas da Secretaria de Segurança e Ordem Pública.
Foco em ordenamento, mas exclusão e excesso preocupam
Segundo a Prefeitura, o objetivo da norma é evitar a ocupação desordenada dos espaços públicos e garantir uma atividade econômica legalizada, principalmente diante do crescimento do turismo em Búzios. No verão passado, a cidade recebeu mais de 900 mil visitantes, segundo dados da Secretaria de Turismo, e registrou também a maior temporada de cruzeiros da história, com 86 atracações no píer da Armação entre novembro e abril. Esse cenário, que exige planejamento e estrutura, motivou a adoção de medidas mais rígidas para disciplinar o comércio informal nas praias.
Apesar disso, o decreto também acendeu o alerta sobre o impacto social entre os trabalhadores que tiravam dali o sustento. Não há, até o momento, qualquer previsão de abertura de novas vagas ou criação de programas de transição. Além disso, a Prefeitura informou que não existe no município nenhuma associação formal de ambulantes, e que as decisões foram tomadas com base em dados técnicos internos.
Outro ponto que gerou preocupação foi levantado por moradores das praias de Manguinhos e da Rasa. Eles questionam que o número de licenças autorizado pelo decreto nessas regiões pode ser maior do que a estrutura natural das praias comporta. Em ambas as localidades, a faixa de areia é estreita e, em períodos de maré alta, a área útil diminui significativamente, o que pode empurrar os ambulantes e frequentadores para a restinga, uma área de proteção ambiental sensível e que exige cuidado.
Em nota, a Câmara Municipal de Armação dos Búzios afirmou que ainda não foi procurada por entidades representativas dos trabalhadores ambulantes em relação ao decreto, mas ressaltou que a edição de normas por decreto é prerrogativa do Poder Executivo. Ainda assim, o Legislativo declarou que está à disposição para dialogar com o Executivo, caso seja acionado, com o objetivo de buscar alternativas que conciliem a organização dos espaços públicos com a preservação dos direitos dos trabalhadores e a garantia de sustento de famílias buzianas.