Lei foi sancionada e publicada no Boletim Oficial de sexta-feira (6), mas precisa ser regulamentada
Comprovar o endereço não é tarefa fácil quando a exigência é que o documento esteja no próprio nome. Para quem mora de aluguel ou com parentes torna o processo mais burocrático. Mas a Lei nº 3.490, recém sancionada em Cabo Frio, veio para facilitar a comprovação. Desde sexta-feira (6), a declaração de próprio punho foi autorizada a valer como comprovante de residência, mas precisa ser regulamentada pelo município, que estabelecerá sua fiscalização.
De acordo com a lei, de autoria do vereador Oseias Rodrigues, “a declaração manuscrita se tornou será válida, mas é preciso ciência do autor de que a falsidade de informação o sujeitará às penas da legislação pertinente. A autenticidade da assinatura do subscritor será dada pelo servidor público com a devida conferência do documento”.
A legislação diz ainda que “a não aceitação da declaração de próprio punho, como prova de residência, deverá ser fundamentada e documentada a fim de fornecer uma via ao autor e outra via deverá ser encaminhada à chefia imediata para apuração e providências que o caso requerer”.
A lei deverá ser fixada em local visível em todas as repartições públicas que façam atendimento ao público. Procurada pela Prensa, a Prefeitura de Cabo Frio não informou quando pretende regulamentar a lei. Acesse a legislação na íntegra clicando aqui.