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Cidades

Decisão judicial sobre afastamento de servidor em Búzios é revogada em segunda instância

Solicitado pela Prefeitura, a análise preliminar deferiu a suspensão do afastamento do servidor e parte da determinação relacionada à análise prévia de processos para emissão de guias de recolhimento
prefeitura de búzios

A recente decisão da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, que determinou o afastamento imediato de um servidor público municipal da atividade tributária, foi revogada em segunda instância pela Oitava Câmara de Direito Público. A análise preliminar, conduzida pelo Desembargador José Roberto Portugal Compasso, deferiu o efeito suspensivo sobre o afastamento do servidor solicitado pela Prefeitura e parte da determinação relacionada à análise prévia de processos para emissão de guias de recolhimento.

A Prefeitura de Búzios, que argumentou que a decisão anterior extrapolou o caso, afastando o servidor sem permissivo legal. O caso ainda será apreciado ainda pelo colegiado da Oitava Câmara.

Sobre o caso

A decisão original da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, emitida pelo Juiz Danilo Marques Borges, foi relacionada a um Mandado de Segurança Cível movido pela Associação dos Auditores e Fiscais Tributários Municipais do Estado do Rio de Janeiro (AFIMERJ). O processo, de número 0801321-26.2022.8.19.0078, resultou no afastamento imediato do coordenador do setor de fiscalização tributária e na abertura de uma investigação contra o prefeito Alexandre Martins por possível crime de responsabilidade.

A sentença do juiz reconheceu violações recorrentes ao Código Tributário Municipal de Armação dos Búzios, impondo uma multa pessoal de R$ 15.000,00 a cada ato em discordância com a decisão. A liminar, agora sob cumprimento provisório, destaca a centralização do servidor no despacho de processos tributários.

A administração municipal, em comunicado oficial, esclareceu a decisão judicial e reafirmou o compromisso com a legalidade e respeito às decisões judiciais. De acordo com a Prefeitura, o servidor citado não exerce o cargo de coordenador do Cadastro Imobiliário e de Fiscalização desde 2 de janeiro de 2023, atuando no cargo efetivo de Fiscalizador Tributário.

A Prefeitura destacou ainda estranheza no afastamento, pois não foi apontada qualquer irregularidade em sua função de lançamentos de tributos, e reforçou o compromisso em colaborar plenamente com as autoridades para esclarecer os fatos.

Decisão judicial sobre afastamento de servidor em Búzios é revogada em segunda instância

Solicitado pela Prefeitura, a análise preliminar deferiu a suspensão do afastamento do servidor e parte da determinação relacionada à análise prévia de processos para emissão de guias de recolhimento
prefeitura de búzios

A recente decisão da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, que determinou o afastamento imediato de um servidor público municipal da atividade tributária, foi revogada em segunda instância pela Oitava Câmara de Direito Público. A análise preliminar, conduzida pelo Desembargador José Roberto Portugal Compasso, deferiu o efeito suspensivo sobre o afastamento do servidor solicitado pela Prefeitura e parte da determinação relacionada à análise prévia de processos para emissão de guias de recolhimento.

A Prefeitura de Búzios, que argumentou que a decisão anterior extrapolou o caso, afastando o servidor sem permissivo legal. O caso ainda será apreciado ainda pelo colegiado da Oitava Câmara.

Sobre o caso

A decisão original da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, emitida pelo Juiz Danilo Marques Borges, foi relacionada a um Mandado de Segurança Cível movido pela Associação dos Auditores e Fiscais Tributários Municipais do Estado do Rio de Janeiro (AFIMERJ). O processo, de número 0801321-26.2022.8.19.0078, resultou no afastamento imediato do coordenador do setor de fiscalização tributária e na abertura de uma investigação contra o prefeito Alexandre Martins por possível crime de responsabilidade.

A sentença do juiz reconheceu violações recorrentes ao Código Tributário Municipal de Armação dos Búzios, impondo uma multa pessoal de R$ 15.000,00 a cada ato em discordância com a decisão. A liminar, agora sob cumprimento provisório, destaca a centralização do servidor no despacho de processos tributários.

A administração municipal, em comunicado oficial, esclareceu a decisão judicial e reafirmou o compromisso com a legalidade e respeito às decisões judiciais. De acordo com a Prefeitura, o servidor citado não exerce o cargo de coordenador do Cadastro Imobiliário e de Fiscalização desde 2 de janeiro de 2023, atuando no cargo efetivo de Fiscalizador Tributário.

A Prefeitura destacou ainda estranheza no afastamento, pois não foi apontada qualquer irregularidade em sua função de lançamentos de tributos, e reforçou o compromisso em colaborar plenamente com as autoridades para esclarecer os fatos.

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