Search
Degradê com CSS

Decisão judicial anula ato da Prefeitura de Cabo Frio que adiava concurso público

cabo frio concurso

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, obteve nesta sexta-feira (12/02), junto à 2ª Vara Cível de Cabo Frio, decisão determinando que a Prefeitura de Cabo Frio mantenha a realização de concurso público  para o preenchimento de diversos cargos na administração pública municipal. No último dia 10 de fevereiro, contrariando um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o MPRJ, o município publicou um ato suspendendo a realização do certame, cujas provas estão marcadas para os meses de março e abril.

Em Promoção encaminhada ao Juízo no último dia 11 de fevereiro, ressalta a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio que o TAC foi celebrado nos autos de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MPRJ em face do Município de Cabo Frio, que já teve prolatada sentença obrigando a administração a realizar o concurso público, uma vez que existem cargos essenciais para os quais não há servidor efetivo e a demanda por profissionais é patente em todas as áreas, fazendo com que a Prefeitura lance mão de contratações temporárias irregulares.

Atendendo ao que estava disposto no TAC, os editais do concurso público foram publicados no segundo semestre de 2020, tendo transcorrido normalmente o prazo para inscrição dos candidatos. A administração pública, porém, publicou o ato suspendendo unilateralmente a realização do certame, em franco descumprimento das obrigações impostas e não havendo qualquer manifestação ou pedido do Município sobre a necessidade de repactuação do cronograma previsto para o cumprimento do Termo.

Em sua decisão, determina o Juízo que sejam suspensos os efeitos do ato assinado pela Prefeitura, que o Município e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (organizador do certame) sejam intimados a darem imediata publicidade à decisão e a cumprirem o cronograma estipulado para aplicação das provas, informando, em 24 horas, as providências adotadas para garantir a realização do concurso, sob pena de multa pessoal ao prefeito no valor de R$ 2 mil por dia de atraso na aplicação das provas. Além disso, o Município de Cabo Frio está proibido de realizar qualquer contratação temporária de mão de obra a partir do mês de fevereiro, devendo promover a rescisão, no prazo de 30 dias, de todos os contratos de trabalho em vigor e referentes a funções afetas a cargos previstos no edital do certame.

Noticiário das Caravelas

Búzios Feed

As melhores experiências de Búzios em um só lugar! Descubra histórias, dicas e memórias inesquecíveis dessa cidade paradisíaca. Compartilhe seu momento e faça parte dessa viagem!

Matérias Relacionadas

Weliton Souza, o “Ginho”, é encontrado morto dentro de casa em Búzios

Maria de Fátima é real (no Instagram)

SAÚDE | Búzios discute cultivo de Cannabis medicinal para fins terapêuticos

TRÂNSITO | Obras na RJ-102 alteram circulação em Búzios nesta quinta-feira

NOTÍCIAS DE GRAÇA NO SEU CELULAR

A Prensa está sempre se adaptando às novas ferramentas de distribuição do conteúdo produzido pela nossa equipe de reportagem. Você pode receber nossas matérias através da comunidade criada nos canais de mensagens eletrônicas Whatsaap e Telegram. Basta clicar nos links e participar, é rápido e você fica por dentro do que rola na Região dos Lagos do Rio de Janeiro.

Receba nossa Newsletter!