O ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa. André Granado pretendia se manter no cargo de prefeito da cidade
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais (Subcível/MPRJ) e da Assessoria de Atribuição Originária em Matéria Cível, decidiu favorável, junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, ao recurso de agravo interno interposto nos autos da Suspensão de Execução instaurada a pedido do ex-prefeito de Armação dos Búzios, André Granado, atualmente sem partido. André Granado pretendia se manter no cargo, mesmo depois de ter sido condenado por improbidade administrativa.
Mesmo depois da decisão anteriormente emitida pelo presidente do Tribunal de Justiça nos autos deste processo, que foi favorável ao então prefeito, o Órgão Especial a refez, por entender que, assim como o MPRJ, a sentença que havia reconhecido o ato de improbidade à André, e lhe aplicado as penalidades correspondentes. Entre elas, a perda do cargo já havia sido julgada, sendo assim, irrelevante a intervenção posterior de outros recursos pelo agente público, já reconhecidos pelo órgão judicial competente como protelatórios.
Ainda neste sentido, o Órgão Especial pontuou que, caso fosse entendido a manutenção de André no cargo “em razão do ajuizamento de recursos manifestamente protelatórios, estar-se-ia premiando o abuso do direito de defesa, e não repelindo-o”. Com isso, atendeu-se que a ação iria de contra a efetividade dos comandos da Constituição, principalmente no que diz respeito à repressão e punição dos atos de improbidade administrativa.
O acórdão esclareceu também que o trânsito em julgado da sentença que decretou a perda do cargo, torna incabível o pedido de suspensão de execução, e que o afastamento do André Granado não gera nenhum risco de lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.