O município de Cabo Frio deu mais um passo no caminho para a flexibilização das atividades. O mais recente decreto editado pelo prefeito Adriano Moreno traz nova lista de estabelecimentos e atividades liberadas. O documento de n° 6.304 foi debatido pelo Gabinete de Gestão de Crise, e permite que algumas modalidades retomem o trabalho, como por exemplo, os ambulantes, restaurantes e hotéis.
Apesar das novas diretrizes, a cidade continua na fase laranja de contaminação, e o último boletim divulgado pela prefeitura, indica 1388 casos confirmados de Covid-19.
A medida também regulamenta a liberação de atividades como música ao vivo voz e violão nos bares e restaurantes; praça de alimentação do shopping, restaurantes self- service e rodízio. Ainda estão autorizados o comércio ambulante e a prestação de serviços ambulantes em locais públicos; o funcionamento dos boxes de gastronomia, artesanato e vendas de artigos em geral localizados em bens públicos; o funcionamento de trailers, food trucks e módulos rebocáveis (carrocinhas).
Somente poderão retomar as suas atividades as pessoas físicas ou jurídicas que já possuam autorização municipal para o exercício do comércio ambulante ou permissão de uso para exploração de atividade econômica em bens públicos. Este setor não poderá oferecer refeições no sistema self-service e nem disponibilizar mesas e cadeiras para consumo no local. Permanece vedado o exercício do comércio ambulante nas praias.
O decreto ainda permite o funcionamento das piscinas nos hotéis para uso recreativo, porém com limitações de ocupação, e piscinas para as práticas esportivas em clubes. A partir de 1º de setembro também será permitida a entrada dos ônibus de turismo com 50% da capacidade.
A administração da cidade reforça que, em todos os setores, é preciso seguir um rigoroso protocolo sanitário específico para o funcionamento. As medidas previstas no decreto podem ser lidas no Diário Oficial do município, disponibilizado no portal online da prefeitura.
Segundo o órgão, ainda seguem suspensas as atividades presenciais de ensino infantil, fundamental, médio e superior, estabelecimentos públicos e privados, exceto o atendimento administrativo das unidades; a realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, shows, feiras, eventos científicos, comícios, carreatas, passeatas e a fins; as atividades coletivas de cinema, reuniões, assembleias ou qualquer outra atividade que envolva aglomeração de pessoas.
Ainda o funcionamento de boates, arenas esportivas, casas de espetáculos e parques de diversões; o embarque e desembarque de passageiros oriundos de cruzeiros marítimos, no Terminal de Navios Transatlânticos; os passeios turísticos e recreativos de passageiros denominado City Tour, executados em veículos adaptados como “Trenzinhos, Jardineiras” e similares; os serviços e atividades de transporte de passageiros em embarcações de turismo, com qualquer fim ou objeto; e os serviços e atividades desenvolvidas em espaços culturais.