De acordo com o texto, a lei sancionada estabelece diretrizes para criação de Museu Afro Brasileiro, os objetivos do museu são: auxiliar as escolas no ensino da história e da cultura afro-brasileira, conforme determina a Lei Federal 9.394/96, divulgando a contribuição dos afrodescendentes para o desenvolvimento do estado e do Brasil. Uma maneira de garantir que o local seja uma referência de expressão e manifestação cultural do povo negro e de sua história.
“Por que não temos um museu afro-brasileiro capaz de provocar nos visitantes as mesmas reflexões humanistas e antirracistas que o museu dedicado ao Holocausto provoca? A escravidão é o fato histórico mais relevante da história do Brasil. Seus efeitos sociais, culturais e econômicos estão em toda parte. A violência da escravidão durou mais de 300 anos, consumiu a vida de 3 milhões de africanos e de incontáveis descendentes”, argumentou o autor da lei.
O acervo do museu será composto de todos os objetos que possam reconstituir a contribuição cultural e histórica dos afrodescendentes. Para garantir a captação de verba para a criação do museu, o Executivo poderá destinar recursos próprios e celebrar convênios com órgãos públicos federais e estaduais e com entidades sem fins lucrativos da sociedade civil.
A lei é fruto de um substitutivo que incorporou doze emendas realizadas pelos deputados. Entre as mudanças propostas pelos parlamentares, está a que determina que o museu capacite professores e intelectuais para implantarem estudos sobre a escravidão nas instituições de ensino do Rio.