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José Carlos Alcântara é consultor empresarial e Assessor da Presidência da ACRJ Associação Comercial do Rio de Janeiro

José Carlos Alcântara

 

A psiquiatra forense Hilda Morana, coordenadora do departamento de Psiquiatria Forense da Associação Brasileira de Psiquiatria, define o termo no seu sentido social: corrupção é o “ato de cometer atitudes ilícitas com o intuito de conseguir vantagem financeira ou mais poder”. O corrupto típico é “o indivíduo que busca driblar regras em benefício próprio, sem levar em consideração outras coisas que não o próprio benefício”. Ela afirma que esse tipo de comportamento é causado por um transtorno de personalidade, que pode ser definido de forma mais clara como sendo um defeito do caráter.

 

A corrupção pode ser diagnosticada a partir do consultório. É possível determinar a presença do distúrbio por meio do exame Pet Scan, ou tomografia por emissão de pósitrons: “o método revela com clareza a área suborbitária afetada pelo distúrbio do desenvolvimento. A gravidade do quadro pode variar muito. A gradação do distúrbio se altera entre ‘leve’ até ‘muito grave’, permitindo enquadrar a maioria dos criminosos e transgressores. Um quadro ‘leve’, pode se adequar a um oportunista que realiza pequenos delitos. Já um caso muito grave, pode representar um político que realiza grandes perseguições ou até mesmo um genocídio, como um ditador”.

Esse personagem é constantemente atraído para situações em que se conhecem possibilidades de obtenção de vantagens diversas com facilidade e, por isso, há proliferação desses indivíduos no meio político”. Ela declara que “essa situação não é exclusiva do Brasil, percebe-se esse padrão no mundo. Estatísticas recentes apontam que cerca de 15% da população mundial é afetada pelo transtorno. Entre todos os casos, os mais graves, que podem responder por crimes mais sérios, orbitam entre 1% e 2% desses indivíduos.

A compra de votos não é vista como algo inaceitável por todos os segmentos da população. Segundo Rita Biason identificou, em um outro estudo, a classe sócio-econômica que recebe até três salários mínimos, não vê problema em trocar o voto pelo saco de cimento, pela consulta médica e outros bens ou serviços. “Isso remete à necessidade, pois o sujeito precisa do saco de cimento, embora haja aqueles indivíduos que tripudiam o coletivo, que exageram nas solicitações e muitas vezes sem necessidade”. Essa população tem vivido um ciclo de dependência dos programas do governo – como o Bolsa Família. São ações que acabam não resolvendo a questão, mas sim criando uma dependência e, sob certo aspecto, reforçando a prática de corrupção.

 

O problema não são os programas governamentais propriamente ditos. Ocorre que perguntamos para as pessoas: você considera aceitável ou inaceitável receber uma Bolsa Família mesmo sem necessidade? A grande maioria aceita receber. Há, portanto, um dilema ético que só aparece a partir do momento em que o aguçamos”. O principal fato verificado na pesquisa é que todas as classes sociais praticam corrupção. “Temos dificuldade de dizer ‘não’ à corrupção no Brasil porque não conseguimos distinguir o público do privado. Os exemplos ao longo dos anos reforçam a ideia de que o público é algo que pertence ao indivíduo, e somente ele pode usufruir. A forma como a maioria dos agentes públicos – eleitos ou não – se comporta no Brasil, especificamente sobre a ‘coisa pública’ é lamentável e contribui para reforçar esta situação”.

 

A Carta de Pero Vaz de Caminha já continha indícios de corrupção, pois o autor pede emprego ao rei para um parente. No Brasil Colônia, também há vários relatos do crime na obra Arte de Furtar. “Se for esta a lógica, não podemos fazer mais nada, teremos uma situação de imobilismo, passividade e aceitação. Dizem que há uma cultura da corrupção, mas não creio nisso. Para mim, há uma cultura de impunidade. O ponto mais vulnerável hoje para a manutenção da corrupção é o Judiciário. Há uma dificuldade muito grande para criminalizar a corrupção, ou seja, demonstrar por meio de provas o ato corrupto”, diz.

 

O Ministério Público de São Paulo, consegue condenar mais agentes públicos eleitos por meio da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) do que pelo Código Penal. “Isso porque pela LIA, as provas costumam ser mais evidentes e juridicamente eficientes. No Código Penal, há algumas vulnerabilidades que dificultam a condenação”. O ajuste nesse dispositivo iria agilizar a criminalização e diminuir a sensação de impunidade entre a população. Entretanto, a pesquisadora ressalta que a corrupção não é eliminada. “Este problema estará apenas sob controle, não há forma de suprimi-lo. Os países desenvolvidos não são menos ou mais corruptos do que o Brasil, apenas possuem mecanismos de controle eficazes e punição rápida”.

 

Noticiário das Caravelas

Coluna da Angela

Angela é uma jornalista prestigiada, com passagem por vários veículos de comunicação da região, entre eles a marca da imprensa buziana, o eterno e irreverente jornal “Peru Molhado”.

Coluna Clinton Davison

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