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Conselho Tutelar identifica menores em boates de Búzios

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Em uma ação conjunta com outros órgãos e a Prefeitura, neste sábado (25), com objetivo de coibir a venda de bebidas alcoólicas para menores nos arredores da Praça Santos Dumont, no centro de Búzios, representantes do Conselho Tutelar local identificaram adolescentes em dois clubes de música da cidade.

A ação terminou com a identificação de adolescentes em dois estabelecimentos do centro/ Foto divulgação

Junto com os conselheiros estava o Comissariado da Infância e Juventude, Guarda Municipal e a equipe de Posturas da Secretaria de Segurança do município.

De acordo com o Conselho Tutelar, em uma boate e um bar haviam adolescentes: o Club 151 e o Bar Zapata. Apenas estavam dentro do estabelecimento e não foram identificados consumindo álcool. O comissariado aplicou a multa nos estabelecimentos e informou aos representantes das Casas sobre as consequências de uma possível reincidência: ” O dono da boate, se pego em flagrante, está sujeito à prisão de dois meses a um ano ou multa.”, informaram.

Os representantes do Conselho Tutelar, exercendo as suas atribuições, esperaram os responsáveis pelos adolescentes, para que os mesmos fossem liberados.

A legislação

*A venda de bebida alcoólica para criança/adolescente é crime, e não são só os estabelecimentos que cometem, aquele que, maior de 18 anos compra a bebida alcoólica e depois fornece para criança/adolescente também comete o mesmo crime. Então NÃO forneça bebida alcoólica para o menor de 18 anos, se não você também poderá ser responsabilizado.
Art. 1º O art. 243 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:
Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.” (NR)
*A entrada em boates e congêneres que tenham a venda de bebidas alcoólicas, só são permitidas para MAIORES de 18 anos.
E a falsificação de documentos de identificação por adolescente é ato infracional e se algum maior de 18 anos confeccionar esse documento, ele estará cometendo um crime, com pena de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, multa. (Art.298CP).

Conselho Tutelar identifica menores em boates de Búzios

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Em uma ação conjunta com outros órgãos e a Prefeitura, neste sábado (25), com objetivo de coibir a venda de bebidas alcoólicas para menores nos arredores da Praça Santos Dumont, no centro de Búzios, representantes do Conselho Tutelar local identificaram adolescentes em dois clubes de música da cidade.

A ação terminou com a identificação de adolescentes em dois estabelecimentos do centro/ Foto divulgação

Junto com os conselheiros estava o Comissariado da Infância e Juventude, Guarda Municipal e a equipe de Posturas da Secretaria de Segurança do município.

De acordo com o Conselho Tutelar, em uma boate e um bar haviam adolescentes: o Club 151 e o Bar Zapata. Apenas estavam dentro do estabelecimento e não foram identificados consumindo álcool. O comissariado aplicou a multa nos estabelecimentos e informou aos representantes das Casas sobre as consequências de uma possível reincidência: ” O dono da boate, se pego em flagrante, está sujeito à prisão de dois meses a um ano ou multa.”, informaram.

Os representantes do Conselho Tutelar, exercendo as suas atribuições, esperaram os responsáveis pelos adolescentes, para que os mesmos fossem liberados.

A legislação

*A venda de bebida alcoólica para criança/adolescente é crime, e não são só os estabelecimentos que cometem, aquele que, maior de 18 anos compra a bebida alcoólica e depois fornece para criança/adolescente também comete o mesmo crime. Então NÃO forneça bebida alcoólica para o menor de 18 anos, se não você também poderá ser responsabilizado.
Art. 1º O art. 243 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:
Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.” (NR)
*A entrada em boates e congêneres que tenham a venda de bebidas alcoólicas, só são permitidas para MAIORES de 18 anos.
E a falsificação de documentos de identificação por adolescente é ato infracional e se algum maior de 18 anos confeccionar esse documento, ele estará cometendo um crime, com pena de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, multa. (Art.298CP).

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