Em uma ação conjunta com outros órgãos e a Prefeitura, neste sábado (25), com objetivo de coibir a venda de bebidas alcoólicas para menores nos arredores da Praça Santos Dumont, no centro de Búzios, representantes do Conselho Tutelar local identificaram adolescentes em dois clubes de música da cidade.
Junto com os conselheiros estava o Comissariado da Infância e Juventude, Guarda Municipal e a equipe de Posturas da Secretaria de Segurança do município.
De acordo com o Conselho Tutelar, em uma boate e um bar haviam adolescentes: o Club 151 e o Bar Zapata. Apenas estavam dentro do estabelecimento e não foram identificados consumindo álcool. O comissariado aplicou a multa nos estabelecimentos e informou aos representantes das Casas sobre as consequências de uma possível reincidência: ” O dono da boate, se pego em flagrante, está sujeito à prisão de dois meses a um ano ou multa.”, informaram.
Os representantes do Conselho Tutelar, exercendo as suas atribuições, esperaram os responsáveis pelos adolescentes, para que os mesmos fossem liberados.
A legislação
*A venda de bebida alcoólica para criança/adolescente é crime, e não são só os estabelecimentos que cometem, aquele que, maior de 18 anos compra a bebida alcoólica e depois fornece para criança/adolescente também comete o mesmo crime. Então NÃO forneça bebida alcoólica para o menor de 18 anos, se não você também poderá ser responsabilizado.
Art. 1º O art. 243 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:
Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.” (NR)
*A entrada em boates e congêneres que tenham a venda de bebidas alcoólicas, só são permitidas para MAIORES de 18 anos.
E a falsificação de documentos de identificação por adolescente é ato infracional e se algum maior de 18 anos confeccionar esse documento, ele estará cometendo um crime, com pena de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, multa. (Art.298CP).