Decreto tem como objetivo conter a disseminação da Covid-19 e garantir a preservação da saúde pública
O município de Búzios passou a exigir a comprovação da vacinação para acesso e permanência nos estabelecimentos comerciais. O Decreto de n° 1.781, sancionado na sexta-feira (26) pelo prefeito Alexandre Martins, visa conter a disseminação da Covid-19 e preservar a saúde pública. Caberá aos estabelecimentos a adoção da prevenção e controle das entradas de cada pessoa nas dependências. O controle será feito por meio da apresentação do comprovante vacinal e documento de identidade com foto.
Segundo o documento, os locais que precisam da comprovação vacinal são: Academias de ginásticas; piscinas; centro de treinamentos e de condicionamento físico e clubes sociais; cinemas; teatros; salões de jogos; circos e parques de diversões; atividades de entretenimento; casas de show; boates; conferências; simpósios; e feiras comerciais.
A população poderá utilizar como comprovação o certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (ConecteSus), comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação.
Em caso de falsificação do comprovante de vacinação, tanto uso quanto comercialização, caberá a Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde, por meio das autoridades competentes, a fiscalização quanto ao cumprimento do decreto, que já está em vigor.
Por: Natalia Nabuco, estagiária sob supervisão da jornalista Monique Gonçalves.