Saiba como ser ressarcido por danos causados
Moradores da Região dos Lagos enfrentaram longos períodos sem energia elétrica na semana passada, isso porque um o Ciclone Subtropical Yakecan se aproximou do litoral do Sul e Sudeste brasileiro e causou ventanias, chuvas e temperatura baixa. As reclamações pela falta de fornecimento de energia se estenderam às cidades de Cabo Frio, São Pedro da Aldeia e Búzios. A Enel chegou a informar que a região dos Lagos e Niterói foram os locais mais afetados e quadruplicou o número de equipes em campo. Ainda assim, não foi o suficiente para evitar estragos com eletroeletrônicos e prejuízos financeiros.
No bairro Jardim Caiçara, em Cabo Frio, o trecho que ficou sem luz é o que mais tem comércio e provocou grandes prejuízos. Duas sorveterias foram afetadas e os proprietários perderam todo o estoque. Uma delas é a Açaiteria e Sorveteria Sol de Verão, localizada na Rua Inglaterra. De acordo com a dona do estabelecimento, Sol Gonçalves, os prejuízos chegam a uma média de R $12 mil.
“Foram cerca de 27 horas sem energia. Nós perdemos todo o nosso estoque de sorvete e açaí. Cerca de 90% das nossas sobremesas levam açaí ou sorvete. Todos os produtos ficaram na forma líquida e não servem mais para consumo. Além disso, estragaram massa de salgado, recheios e insumos refrigerados de forma geral. Ligamos várias vezes para Enel, quase implorando para que fosse restabelecida a energia de forma rápida, mas infelizmente não ocorreu. Vamos acionar a justiça, mas ainda não sabemos como vamos nos reerguer. A loja está fechada desde às 17h de quinta-feira (19). Acabamos de sair de uma pandemia que prejudicou muito o comércio e agora mais essa”, desabafou a comerciante.
Outra sorveteria é a Gelito, localizada na Rua Áustria, no mesmo bairro. Nas redes sociais a empresa anunciou que não iria funcionar no fim de semana justamente por ter perdido todo o estoque.
Se você teve prejuízo causado pela queda de energia, veja o que fazer abaixo:
Em relação a eventuais danos a equipamentos eletroeletrônicos provocados por eventos elétricos associados à rede de distribuição de energia elétrica, Enel Distribuição o que determina a ANEEL por meio da Resolução nº1000/2021 e pelo módulo 9 dos Procedimentos de Distribuição (PRODIST), que estabelecem os critérios de ressarcimento de danos a serem feitos pelas distribuidoras de energia elétrica.
O cliente pode dar entrada na solicitação de ressarcimento atendendo aos seguintes requisitos:
• Ser o titular da unidade consumidora onde houve a ocorrência;
• Informar a data e o horário prováveis da ocorrência que o cliente acredita que tenha causado o dano;
• Relatar o problema apresentado;
• Descrever as características gerais do equipamento danificado, tais como: marca, modelo,
ano de fabricação etc.
Canais de atendimento:
Os clientes da Enel Rio podem entrar em contato pela Central de Atendimento, no 0800 280 0120 ou atendimento presencial nas lojas de atendimento, mediante agendamento prévio.