O município de Cabo Frio tem duas novas leis para auxiliar o combate à violência contra a mulher. A Lei Municipal 2.961, de 29, de autoria do vereador Rafael Peçanha (PDT), de agosto de 2018, obriga a prefeitura municipal a estampar em seus materiais oficiais (carnês de IPTU, talonários de estacionamento, panfletos turísticos, etc.) o telefone do Disque-Denúncia Nacional de violência contra a mulher (disque 180). Há também a Lei 2.946, de 20 de agosto de 2018, cujo objetivo é debater a Lei Maria da Penha nas escolas municipais, levando às comunidades escolares a conscientização sobre o tema.
“É muito gratificante ter três leis municipais aprovadas em menos de dois anos de mandato, sendo três legislações em defesa da mulher. Isso mostra que nós, homens, também temos a obrigação de nos engajarmos nessa luta. É uma defesa de direitos que merece e precisa a participação de toda a sociedade” afirmou Peçanha, que já havia conseguido a aprovação da Lei Municipal 2.967, de 5 de setembro de 2018, que cria o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio e à Violência contra a Mulher.