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“Censura não”: classe artística se posiciona sobre proibição de atos políticos nos festivais

Manifestação política realizada no show da banda Fresno no Festival Lollapalooza. | Imagem: O Globo | Reprodução

A empresa que organiza o festival entrou com recurso mesmo sem ter sido notificada oficialmente

O Festival Lollapalooza agitou o fim de semana com apresentações de artistas de todo o mundo. Mas, além de muita música, houve manifestação política durante os shows, o que não agradou o presidente Jair Bolsonaro. O pedido do Partido Liberal (PL), que ele faz parte, entrou com uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibindo atos políticos em festivais, visto como propaganda antecipada. A atitude deu ainda mais força para os artistas se posicionassem no evento e fora dele.

Frases como “Censura não”, Fora Bolsonaro e “Cala boca já morreu, quem manda na minha boca sou eu”, percutiram em diversos momentos das apresentações nacionais e até internacionais, como Mariana, Fresno, Emicida, Lulu Santos, Jão, Djonga, e a banda internacional The Stroke. Nas redes sociais não foi diferente, uma enxurrada de hashtags tomaram conta nas plataformas repudiando o ato do presidente.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou pedido do partido e o ministro Raul Araújo definiu uma multa de R$50mil para quem infringir a determinação. A representação foi protocolada após a cantora Pablo Vittar demostrar apoio a pré-candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva à presidência da República nas eleições de 2022. Em alguns momentos do show ela fez sinal com a letra L na mão e estendeu uma bandeira com o rosto de Lula. Neste mesmo dia, a cantora Marina também demostrou sua insatisfação com o governo Bolsonaro. Ambos foram citados na representação por estarem fazendo uma espécie de propaganda eleitoral antecipada.

A empresa Time For Fun (T4F), responsável pela realização do festival no Brasil, entrou com recurso mesmo sem ter sido notificada oficialmente, já que a representação protocolada pelo PL no TSE listou empresas erradas. De acordo com a empresa, o artista é contratado para realizar os shows e tem completa autonomia quanto ao conteúdo das manifestações. E as advogadas acrescentaram no documento que não poderia ser diferente, já que é garantido o livre exercício da manifestação artística e do pensamento, e da crítica pela Constituição Federal no art. 5°, IV, IX e XIV.

Por: Natalia Nabuco, estagiária sob supervisão da jornalista Monique Gonçalves.

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