Iniciativa da Alerj reconhece a cidade por ter realizado mais eventos equestres no estado do Rio durante a pandemia
A Região da Costa do Sol tem o turismo de sol e praia como carro chefe, mas um município tem se destacado no turismo rural: Casimiro de Abreu. A cidade tem investido neste segmento e poderá conquistar o título de “Capital Estadual do Cavalo”. A inciativa é Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), por meio do Projeto de Lei 4624/2021, do deputado Jair Bittencourt (PP), aprovado no dia 17 de março.
O reconhecimento é pela cidade ter realizado mais eventos equestres no estado durante a pandemia, inclusive de abrangência nacional. Tomando todos os cuidados sanitário, Casimiro de Abreu reuniu criadores de diversas regiões do país, fomentando o turismo e gerando emprego e renda que dinamizaram a economia local. Entre os eventos realizados na cidade, cinco foram da raça quarto de milha, três da raça mangalarga e dois da raça campolina. A estimativa é que o município tenha recebido 4 mil equinos, mais 1500 expositores e 5 mil profissionais envolvidos com esses animais direta e indiretamente.
Para o prefeito Ramon Gidalde, o possível título é a certeza de que o governo está no caminho certo para desenvolver o turismo rural, segmento com grande potencial no município. “Recebemos com muito entusiasmo e a vontade de fazer ainda mais para alavancar o turismo rural e movimentar a economia da cidade”, falou Ramon.
O secretário municipal de Agricultura e Pesca, Douglas Veloso, ressaltou a importância desses eventos para a economia da cidade, em especial neste momento de retomada econômica.
“Esse título estimula ainda mais a organização desses eventos na cidade, movimentando todo o comércio local, como padarias, restaurantes, farmácias, entre outros, em especial o setor hoteleiro, que no período desses eventos estão com todos os quartos ocupados”, ressaltou Douglas, completando que neste ano já em eventos do setor equinos confirmados em Casimiro de Abreu.
Após a aprovação na Alerj, o estado tem o prazo de até 15 dias para sancionar (ou vetar) o projeto de lei.