Texto aponta detalhadamente o posicionamento dos estudantes quanto à matéria que tramita na Câmara de Vereadores
A ideia da Prefeitura de Búzios de alterar a secretaria responsável pelo auxílio financeiro aos universitários da Educação, Ciência e Tecnologia para Desenvolvimento Social Trabalho e Renda não foi bem vista pelos estudantes, não só pelos critérios exigidos, mas pelas contradições propostas no Projeto de Lei 117/2021, que cria Programa de Assistência Universitária – UNIBÚZIOS. As divergências percebidas pelos universitários foram reunidas em uma carta crítica, redigida pela Ellen Rosa.
Os apontamentos no projeto de lei tratam de cada artigo transcrito na matéria. Segundo a carta não há objeções quanto a alteração da denominação do programa e, em seguida, começa a descrever os problemas encontrados.
No parágrafo único, do artigo 1º, a crítica é sobre a limitação aos universitários, sendo beneficiados somente os que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica. “Não soa plausível, vez que a maior parte dos atuais beneficiários não se enquadra nos termos limitadores aos quais se refere o projeto de lei. Cumpre salientar, inclusive, que tal termo encontra-se vago na proposta, vez que não elucida quanto aos parâmetros em que se pautará para definir o aluno matriculado em nível superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica”.
Quanto ao artigo 2º, a carta destaca os incisos IV, V e VI, pela falta de proporcionalidade com a realidade social. “Já que, no inciso IV, o qual determina que o CadÚnico esteja atualizado há ao menos 1 ano, não deve prosperar, pois o próprio programa prevê uma atualização a cada dois anos. Noutro giro, quanto ao inciso V, a determinação de até meio salário mínimo per capita não é razoável, já que o próprio Cadastro Único tem como termos, além desta citada, a previsão de até três salários mínimos por família. Ressalte-se que até o presente momento a base era até, aproximadamente, R$1.500 por beneficiário, sendo, inclusive, os bolsistas integrais isentos de tal comprovação. Quanto ao inciso VI, critica-se os mesmos pontos apresentados às críticas ao artigo 1º”.
No artigo 3º, a carta destaca o inciso II. “Este que prevê comprovante de aprovação em vestibular, tal documento soa burocrático e desnecessário, uma vez que aos matriculados em instituição de nível superior nitidamente passaram por tal etapa. Quanto aos outros documentos solicitados, nada a contestar, igualmente quanto ao parágrafo único”.
E por último, o artigo 4º é repudiado veemente. “Aos termos do artigo quarto e seus incisos, merecem repúdio, visto que além, de toda noviça restrição que a lei propõe, determina ordem de preferência aos que fazem jus ao programa, totalmente desproporcional a ideia de auxílio aos universitários”. Neste ponto se refere ao fato de definir critérios de seleção por fatores decrescente como ter estudado em escola pública, famílias beneficiadas pelo Bolsa Família, ter mais idade, maior número de filhos, por exemplo. Ao final, o ato ainda pede atenção para data de pagamento e reajuste do valor do benefício, que atualmente está em R$300.
A estudante de biomedicina, Mariana D’Aguiar, reforça que os critérios adotados só vão prejudicar os alunos. “Nós vivemos de bolsas das universidades, porque pagar a mensalidade inteira ninguém consegue, pelo menos àqueles que precisam dessa ajuda de custo. Muitos não trabalham porque fazem estágio. É uma situação muito chata, a gente ter que ficar implorando. Se fosse uma ajuda iniciada agora, tudo bem, mas deu certo no passado, por que não está dando certo agora? Ainda mais com o crescimento dos royalties”, desabafou a estudante.
Projeto recebeu emenda
A matéria tramita na Câmara e recebeu a Emenda Modificativa 23/2021 do vereador Raphael Braga. O parlamentar retirou os trechos do projeto a restrição do benefício a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, suprimindo ainda as exigências de comprovação de vulnerabilidade, inscrição no Cadastro Único e renda per capita de até meio salário mínimo. A emenda também propõe prazo para pagamento do benefício até o 5º dia útil de cada mês. No projeto ele justifica a elaboração do projeto dizendo que o proposto pelo município estabelece critérios que muito mais dificultam do que incentivam o ingresso dos jovens no ensino superior.
O projeto será analisado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Se aprovado pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Alexandre Martins, revoga a Lei de Ajuda de Custo aos Universitários existente no município.
Veja a carta na íntegra:
CRÍTICA FORMAL AO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA UNIVERSITÁRIA – UNIBÚZIOS 1. ARTIGO 1º - Não há objeções quanto a alteração da denominação do programa. Todavia, no parágrafo único, a limitação aos universitários, sendo beneficiados somente os que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica, não soa plausível, vez que a maior parte dos atuais beneficiários não se enquadra nos termos limitadores aos quais se refere o projeto de lei. Cumpre salientar, inclusive, que tal termo encontra-se vago na proposta, vez que não elucida quanto aos parâmetros em que se pautará para definir o aluno matriculado em nível superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica. 2. ARTIGO 2º - Sem críticas aos incisos que se mantiveram de acordo com a lei que vige, no entanto quanto aos incisos IV, V e VI, estes demonstram falta de proporcionalidade com a realidade social. Já que, no inciso IV, o qual determina que o CadÚnico esteja atualizado há ao menos 1 ano, não deve prosperam, pois o próprio programa prevê uma atualização a cada dois anos. Noutro giro, quanto ao inciso V, a determinação de até meio salário mínimo per capita não é razoável, já que o próprio Cadastro Único tem como termos, além a desta citada, a previsão de até três salários mínimos por família. Ressalte-se que até o presente momento a base era até, aproximadamente, R$1.500,00 por beneficiário, sendo, inclusive, os bolsistas integrais isento de tal comprovação. Quanto ao inciso VI, critica-se os mesmos pontos apresentado às críticas ao artigo 1º. 3. ARTIGO 3º - Neste artigo, merece atenção o inciso II, este que prevê comprovante de aprovação em vestibular, tal documento soa burocrático e desnecessário, uma vez que aos matriculados em instituição de nível superior nitidamente passaram por tal etapa. Quanto aos outros documentos solicitados, nada a se contestar, igualmente quanto ao parágrafo único. 4. ARTIGO 4º - Aos termos do artigo quarto e seus incisos, merecem repúdio, visto que além, de toda noviça restrição que a lei propõe, determina ordem de preferência aos que fazem jus ao programa, totalmente desproporcional a ideia de auxílio aos universitários. 5. Por derradeiro, sem mais críticas aos artigos restantes de tal proposta. Entretanto, requisita-se atenção à minuta 001/2021, onde apresenta-se questões pontuais sobre tal benefício, tais como data para realização do pagamento e reajuste do valor do benefício. Sem mais. Ellen Rosa