Decisão veio após pedido de impugnação por parte do Ministério Público Eleitoral
O registro de candidatura de Riverton Mussi (PDT) foi indeferido pelo juiz da 254ª zona eleitoral de Macaé. A decisão foi comunicada nesta quinta-feira (22) e fundamentou-se nos pedidos do Ministério Público Eleitoral (MPE), que cita a condenação de Mussi em 2011 e 2017, por improbidade administrativa.
Considerado inelegível com decisão transitada em julgado, a situação é confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça, que declara seus direitos políticos suspensos até 31 de outubro de 2022, conforme o processo de nº 0012959-02.2009.8.19.0028.
Presidente da Câmara Municipal de Macaé em 2004, Riverton não teria realizado as licitações exigidas por lei, para a publicação de atos oficiais da casa legislativa em periódicos da cidade, se tornando alvo de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, por ato de improbidade administrativa. Julgado pelo Tribunal de Justiça RJ, Riverton foi condenado e teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, a contar de 31 de outubro de 2017 a 31 de outubro de 2022.