Proposta do executivo é para que o pagamento do benéfico aos universitários contemple os meses de janeiro, fevereiro e março
A Câmara Municipal de Búzios aprovou por unanimidade e em regime de urgência especial, na sessão legislativa desta terça-feira (12), o Projeto de Lei 34/2022, que altera o dispositivo da Lei do Programa de Assistência Universitária (UNIBÚZIOS), Lei nº 1.724, de 9 de março de 2022, estabelecendo sua eficácia retroativa. A matéria do poder executivo segue para sanção e publicação da lei.
A alteração permite o pagamento do benefício do UNIBÚZIOS aos universitários contemplados, a contar da data de 1º de janeiro de 2022, considerando que a lei só passou a vigorar em março deste ano.
A secretária de Desenvolvimento, Trabalho e Renda, Joice Costa, postou um vídeo na segunda-feira (11) nas redes sociais da pasta informando sobre a necessidade desse procedimento para garantir o pagamento por 12 meses, independente do período de férias, conforme consta na lei. O valor da ajuda de custo será de R$ 300.
“Nós vimos a necessidade de se fazer uma alteração para garantir os pagamentos de janeiro, fevereiro e março. Nós encaminhamos o projeto no dia 3 de dezembro, foi pautado no dia 7 (2021), mas a lei só foi sancionada no dia 15 de março, e nós teríamos dificuldade de fazer o pagamento. Por isso, nós encaminhamos o projeto à Câmara. Com a listagem final dos deferimentos, que será publicada no dia 18 de abril, abre-se um processo para o depósito nas contas bancárias dos beneficiários, e o processo segue para os órgãos de controle, controladoria e Secretaria de Fazenda, para pagamento, explicou a secretária, informando ainda que o número de inscrições foi maior que o estipulado no projeto, mais de 680 inscritos.
O UniBúzios substitui a Lei da Ajuda de Custo Universitário (Lei 658/2008). O objetivo é conceder auxílio financeiro aos alunos matriculados no ensino superior que preencham os requisitos da lei. A seleção dos beneficiários está em fase análise de recurso com publicação final no dia 18 de abril, nas redes sociais e site e no Boletim Oficial do município.