Assunto entra na pauta desta sexta-feira (25), às 9h, com transmissão ao vivo pelo site da instituição
A criação de unidades de conservação de domínio público dentro de áreas particulares é uma forma de preservar o espaço territorial e seus recursos ambientais. Um dos maiores problemas encontrados por quem vende a propriedade é a demora na contrapartida indenizatória. Para tentar soluciona esse problema, a Câmara dos Deputados vai discutir nesta sexta-feira (25), às 9h, o Projeto de Lei 2001/19, que determina que esse procedimento ocorra somente quando houver recursos disponíveis no orçamento da União. A transmissão será online pelo site oficial da instituição.
O PL é de autoria do deputado federal Pinheirinho (PP/MG). O parlamentar defende que a “desapropriação de áreas privadas dentro de áreas de conservação esteja condicionada à disponibilidade de dotação orçamentária necessária para a completa e efetiva indenização aos proprietários afetados”. Além disso, requer que a “indenização ocorra mediante justa e prévia indenização em dinheiro”. E estabelece ainda que o “processo de indenização seja concluído no prazo de cinco anos da data de criação da unidade de conservação, sob pena de caducidade do ato normativo que criou a unidade”.
O deputado justifica no projeto que “a criação de unidade de conservação sobre propriedade privada, sem que o proprietário seja imediatamente indenizado, mediante prévio pagamento em dinheiro, como manda a Constituição, é ilegal e injusta e gera um grave problema social”.
De acordo com o deputado, “a desapropriação e indenização dos proprietários é o maior problema para a efetiva implantação e gestão das unidades de conservação no Brasil”. No PL ele explica que a maior parte unidades de conservação unidades é de domínio público e que grande parte delas abrange propriedades privadas, que precisam ser desapropriadas e indenizadas.
Sobre Sistema Nacional de Unidades de Conservação
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC – LEI 9.985/2000) é o conjunto de unidades de conservação (UC) federais, estaduais e municipais. É composto por 12 categorias de UC, cujos objetivos específicos se diferenciam quanto à forma de proteção e usos permitidos: aquelas que precisam de maiores cuidados, pela sua fragilidade e particularidades, e aquelas que podem ser utilizadas de forma sustentável e conservadas ao mesmo tempo.
As UCs recobrem significativa parcela do território nacional. Somente na esfera federal são 333 Unidades de Conservação que correspondem a 9% do território continental e 24% do território marinho.
Fonte: Site Câmara dos Deputados