Proposta será analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Medida divide opiniões entre os servidores, que levantam ressalvas
Os servidores efetivos de Búzios poderão se deparar com uma nova estrutura do Fundo de Previdência de Búzios (BÚZIOSPREV). Durante a sessão da Câmara Municipal desta terça-feira (18), os vereadores trataram sobre o Projeto de Lei (PL) que visa alterar as Leis que instituem a estrutura do Fundo.
Conforme a proposta, a estrutura administrativa do BUZIOSPREV será composta por Gestoria; Departamento Administrativo e Previdenciário; Departamento de Finanças; Departamento do Tesouro; Departamento de Controle Interno; Assessoria Jurídica; Coordenadoria; Subcoordenador; Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais. A medida divide opiniões entre os servidores, que levantam ressalvas.
A nova proposta ainda extingue os cargos de Médico Perito (20h de provimento efetivo) e o de Atuário (de provimento em comissão); e cria 1 cargo de Coordenador e 1 cargo de Subcoordenador, ambos de provimento em comissão. Com a criação dos dois cargos, a estrutura passará a contar com o total de 10 cargos.
Uma das funcionárias do município contou à Prensa a sua opinião diante da proposta. “O maior problema que vemos aí é que concentra muito poder na mão de gestor, que é indicado de prefeito, e esses trabalhadores que são contratados não são servidores de carreira, ou seja não são concursados e não contribuem para o BUZIOSPREV e o compromisso deles acaba sendo com o Prefeito da vez que é quem os indicou. E quando na verdade, se fossem servidores públicos teriam maior compromisso com o fundo de previdência, que na verdade é a previdência deles. Mas quem é contratado, indicado pelo prefeito, contribuí para o INSS no regime geral. Acreditamos que principalmente o gestor, embora que seja indicado pelo prefeito, precisa ser um servidor de carreira, concursado”.
A estrutura administrativa, conforme a proposta, também estabelece as atribuições dos cargos e “atualiza os valores dos cargos de Gestor, Diretor de Departamento, Assessor Jurídico, Auxiliar de Serviços Gerais e Auxiliar Administrativo, em consonância com os valores constantes da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal”.
Já o representante do Sindicato dos Servidores Públicos e Municipais de Búzios (ServBúzios), Marcos Santos da silva, explica quais ressalvas o sindicato aponta.
“Minha principal crítica ao projeto de lei é manutenção da seguinte redação: ‘Art. 5º Fica criado o quadro de cargos contemplando a Coordenadoria e Supervisor Administrativo do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais, alterando-se o Anexo I e II, da Lei nº 954/12 passando a vigorar com as seguintes atribuições: § 1 º – São atribuições do Gestor, dentre outras: […] XXI. convocar, instalar e presidir as reuniões do Conselho Municipal de Previdência.’
Como se não bastasse os servidores públicos municipais, segurados ativos e inativos, não terem a oportunidade de escolher entre os seus pares o gestor do BÚZIOSPREV, há ainda a possibilidade deste mesmo gestor instalar e presidir as reuniões do órgão colegiado fiscalizador da gestão do Fundo de Previdência. Em situação análoga, a 3ª Promotoria de Justiça da Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio expediu recomendação ao Prefeito do Município de Cabo Frio para que providenciasse alteração na legislação que permite ao Secretário Municipal de Saúde integrar e presidir o Conselho Municipal de Saúde. Uma outra crítica é que não tivemos acesso ao estudo de impacto financeiro-orçamentário do referido projeto de lei. Se foi encaminhado à Câmara de Vereadores não foi disponibilizado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) para acesso pelos cidadãos. Na mensagem o Chefe do Poder Executivo informa que não há aumento de despesa.
Até onde sei, os cargos que estão sendo extintos não estavam ocupados há um bom tempo, portanto, apesar de constarem na estrutura administrativa, não estavam gerando despesas. Desde que o Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Armação dos Búzios foi criado e instalado, não houve a realização de qualquer concurso público. Por essa razão, o BÚZIOSPREV está diante do mesmo cenário de desproporcionalidade entre efetivos e comissionados verificado na Câmara de Vereadores e outros órgãos da Administração Pública Municipal”.
O PL n° 34/2021, de iniciativa do Poder Executivo, foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para análise e emissão de parecer. A medida visa alterar as leis nº(s) 954/2012 e 1.414/2018.