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Câmara de Búzios suspende tramitação do Projeto de Lei que trata da Hospedagem tipo “C “

A "hospedagem tipo  C “ é aquela que possui acima de 25 unidades habitacionais. Foto: Matheus Coutinho
A "hospedagem tipo C “ é aquela que possui acima de 25 unidades habitacionais. Foto: Matheus Coutinho

Medida ocorreu em cumprimento a uma determinação judicial

A tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 04/2020 sobre a implantação do Serviço de Hospedagem tipo “C “ em Búzios está suspensa pela Câmara de Vereadores. O comunicado foi emitido pela Casa Legislativa na segunda-feira (23). A medida ocorreu após determinação da justiça. Além disso, o Legislativo também suspendeu todas as audiências públicas que estavam agendadas na sede da Câmara.

A paralisação imediata da tramitação de qualquer projeto de lei que verse sobre Hospedagem tipo “C “ ou qualquer outro de uso de solo no município foi deferida no dia 16 de agosto pelo juiz Raphael Baddini, da 2ª vara da Comarca de Búzio. O descumprimento resultaria em pena de multa em desfavor do presidente da câmara e de todos os vereadores de R$50 mil.

Na decisão, o judiciário destaca como “prática usual do legislativo e do administrativo buziano aprovar e propor, respectivamente, regras de uso do solo urbano em evidente fuga ao dever de ampla revisão” do Plano Diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana do município, que precisa ser atualizado a cada dez anos e em búzios está defasado desde 2016.

A Hospedagem tipo “C “ é aquela que possui acima de 25 unidades habitacionais. O assunto estava em análise pela Comissão de Obras, Serviços Públicos, Saneamento, Meio Ambiente e Pesca, do Legislativo. De acordo com a classificação adotada na legislação de uso e ocupação do solo vigente e estabelecido no Plano Diretor de Armação dos Búzios, esse tipo de serviço é caracterizado por grandes hotéis, no espaço da Macrozona Continental do município, área fora da península.

O PLC argumenta que “a implantação desses hotéis vem ao encontro da consolidação da vocação turística do município como polo de turismo nacional e internacional” e ” fortalecimento da economia urbana”. Mas uma possível aprovação do projeto causa preocupação em uma parcela da população e da sociedade civil organizada por tratar de uma possível alteração na paisagem urbana, fora do gabarito das construções de Búzios.

A Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), nº 14/2006, define Serviços Tipo “C” aqueles que exigem planejamento específico para sua localização, pois podem causar incômodo à população pelo movimento de veículos que geram, ruídos ou riscos de acidentes por causa dos materiais que utilizam, e que devem observar exigências de projeto e funcionamento a serem definidas a partir da análise de Relatório de Impacto de Vizinhança pelo Poder Executivo.

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