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Câmara de Búzios reprova regulamentação do aluguel temporário

Joice Costa explicou o parecer desfavorável da Comissão de Turismo ao projeto
A Câmara de Búzios reprovou o projeto de regulamentação do aluguel temporário (PL48/2017), que visa regulamentar a hospedagem residencial não-profissional, caracterizada pelo aluguel temporário de casas e apartamentos particulares por período inferior a 30 dias – foi reprovado por unanimidade na sessão ordinária da última  quinta-feira(30). 
 
Da tribuna, a vereadora Joice Costa explicou o parecer desfavorável da Comissão de Turismo ao projeto. “Nesse Projeto se definiu dentro da Lei Geral do Turismo, algo que é regulado em matéria de Direito Civil. Conforme o parecer da Comissão de Turismo, os contratos de aluguel por temporada de casas e apartamentos são matérias de Direito Civil, reguladas pela Lei Federal 8.245 de 1991 e também o Artigo 22, Inciso 11 da Constituição Federal. Então foi usado o mesmo texto para se aplicar a esse aluguel de imóveis residenciais. A gente sabe que é um outro contexto.”
 
Na legislatura passada, outro projeto de lei do Executivo semelhante- que tratava da regulamentação – foi reprovado devido a pontos polêmicos. “Eu acredito que a gente precisa primeiro resolver os gargalos: a fiscalização da Guest House, da hospedagem tipo “Cama e café”. Depois que o Poder Público resolver essa situação de regularização urbanística- que também precisa acontecer- aí a gente parte para discussão do aluguel de temporada.”, completou Joice.

 
Saiba Mais
 
O PL 48/2017 determina que o proprietário do imóvel cadastre a atividade de hospedagem residencial não-profissional junto à Secretaria Municipal de Fazenda, apresentando documentações e prevê uma vasta lista de exigências para o imóvel, que vão desde ser provido de abastecimento de água potável; estar ligado à rede pública de esgoto ou com tratamento de afluentes e coleta de resíduos sólidos até dispor de extintores de incêndio e materiais de primeiros socorros. O Projeto também estabelece a capacidade máxima de “habitante” por metro cúbico.

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