O Projeto de Lei Complementar 04/2017, que altera a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) no município de Búzios, foi aprovado em segundo turno na sessão extraordinária, realizada neste sábado(30).
Na nova tabela, os imóveis da faixa especial não edificada ficam isentos da taxa. O valor base para o cálculo da taxa dos imóveis que prestam serviços de hotelaria será de 40 UPFM por quarto/ano. Assim como a taxa dos restaurantes e similares, cuja taxa é de 40 UPFM por mesa/ano. O valor UPFM atual é de R$ 2,40.
Outra alteração desse Projeto de Lei Complementar, prevê os valores anuais de 210 UPFM, 350 UPFM, 450 UPFM para os imóveis não residenciais dos grupos UGR2, UGR3, UGR4, respectivamente. (Veja tabela completa em anexo.)
Além de alterar valores da “Tabela Valor Base de Cálculo da Taxa”, o PLC 04/2017 prevê que a taxa de resíduos sólidos domiciliares será preferencialmente recolhida junto com o IPTU, mas também na forma e prazos fixados pela autoridade fazendária. E as empresas que comprovarem junto à Administração Pública a coleta, o transporte, o tratamento e a destinação final dos resíduos sólidos por meios próprios ficarão isentos da cobrança da taxa.
O Projeto de Lei Complementar 04/2017, que teria sido votado na última quinta-feira (28),mas houve substituição do projeto de lei e nova votação marcada pra este sábado, vai ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para sanção, e passa a vigorar após a publicação no Boletim Oficial.