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Câmara de Búzios analisa PL que dá direito de escolha a gestantes por parto cesáreo no município

Proposta também 
garante analgesia, mesmo quando for parto normal. Foto: Reprodução Governo Federal
Proposta também garante analgesia, mesmo quando for parto normal. Foto: Reprodução Governo Federal

Projeto de lei foi apresentado na sessão desta quinta-feira (3) e encaminhado para Comissão de Constituição, Justiça e Redação

O presidente da Câmara Municipal de Búzios, Rafael Aguiar, apresentou um projeto de lei na sessão desta quinta-feira (3) para garantir que as gestantes do município tenham a possibilidade de optar pela cesariana, na 39ª semana de gestação, bem como a analgesia, mesmo quando for parto normal. A proposta foi encaminhada para Comissão de Constituição, Justiça e Redação para avaliação.

O documento assegura que o médico responsável do plantão deverá conscientizar e informar a gestante acerca dos benefícios do parto normal e dos riscos de sucessivas cesarianas. Se optar por ter seu bebê por parto normal, apresentando condições clínicas para tanto, deverá ser respeitada a sua autonomia com direito à analgesia, não farmacológica e farmacológica.

Em uma publicação nas redes sociais, o parlamentar disse que essa proposta de lei é um fruto de pedidos recebidos de forma recorrente.

“Mães entraram em contato comigo pelo direct do Instagram, outras me marcando em comentários a respeito da dificuldade em que estão tendo dores constantes para gerar seus filhos e sendo obrigados a retornar para casa com 41, 42 semanas de gestação. Não estou aqui afirmando nem querendo medir o conhecimento dos médicos sobre a hora de uma criança nascer, jamais! Respeito bastante, é a sua autonomia profissional, todavia, é regulamentado pelo Conselho Federal de medicina, através da resolução de Nº 2.144/2016, onde a escolha da modalidade de parto da gestante tem que ser respeitada”, disse ele.

Rafael continuou dizendo que “obviamente, se o médico não estiver confiante ou discordar da opinião das gestantes, iremos respeitar, e caberá a ele registrar as razões em prontuário, encaminhá-la para outro profissional. Se no nosso hospital não tiver outro profissional capacitado para tal, a Prefeitura irá arcar com a iniciativa privada”, finalizou o presidente da Casa Legislativa.

Além disso, nas unidades de saúde onde é realizado o exame de pré-natal, bem como na sala da maternidade, serão afixadas placas/cartazes contendo o informativo, com os seguintes dizeres: “Constitui direito de a parturiente escolher a via de parto, seja normal, seja cesariana (a partir de trinta e nove semanas de gestação)”.

Para ter acesso ao Projeto de Lei na íntegra, basta acessar este link.

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