A Câmara Municipal de Búzios aprovou a concessão de 13º salário e férias remuneradas aos vereadores, benefício que passa a valer, de forma retorativa, a partir de 1º de janeiro de 2025. A norma foi sancionada pelo prefeito Alexandre Martins e formalizada na Lei nº 2.136/2025, criando novos direitos financeiros para os parlamentares da Casa Legislativa.
Pelo texto da lei, os vereadores terão direito a 30 dias de férias anuais remuneradas após completar 12 meses de exercício no mandato, além do 13º subsídio, calculado à razão de um doze avos por mês trabalhado. A legislação também estabelece regras para pagamentos proporcionais em casos de afastamento, término antecipado do mandato ou falecimento.
Entre os dispositivos, a norma autoriza o pagamento proporcional quando o mandato não for cumprido integralmente, proíbe indenização por férias não gozadas, salvo em casos excepcionais, e permite a interrupção das férias em situação de convocação extraordinária. O benefício também alcança vereadores suplentes, desde que o exercício do mandato seja igual ou superior a 15 dias.
A lei prevê ainda o adicional de um terço constitucional de férias, ampliando o impacto financeiro sobre o orçamento da Câmara. De acordo com o texto legal, todas as despesas decorrentes da nova política de subsídios devem ser custeadas pela dotação orçamentária do Legislativo municipal, passando a integrar as despesas fixas da Casa a partir do próximo exercício.
A proposta foi apresentada pela Mesa Diretora e, do ponto de vista jurídico, tem amparo na Lei Orgânica Municipal.
No plano político, entretanto, a decisão reacende o debate local sobre prioridades do gasto público, especialmente em um município que enfrenta desafios históricos em áreas como saúde, saneamento, mobilidade urbana e educação. O efeito simbólico da medida, ao incorporar benefícios típicos do setor privado à rotina do Poder Legislativo, tende a ganhar repercussão na sociedade e no ambiente político ao longo de 2025.


