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Cidades

Câmara aprova Plano de Cargos dos Servidores Municipais de Búzios

Servidores comemoram aprovação, em primeiro turno, do esperado PCCR
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O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Municipais de Búzios (PCCR) foi aprovado em primeiro turno na sessão legislativa dessa terça-feira (09) na Câmara Municipal. O Projeto de Lei Complementar 05/2024 ainda deverá passar por segunda votação na Casa Legislativa.

O PCCR tem como diretrizes a valorização e desenvolvimento profissional do servidor público – possibilitando o estabelecimento de trajetória das carreiras, mediante crescimento vertical (por tempo de serviço) e horizontal (por capacitação profissional de escolaridade) – e a mobilidade funcional, permitindo a prestação de serviços públicos de excelência.

O vencimento base inicial para os servidores públicos efetivos está estabelecido no Anexo II desta Lei. O reajuste anual também é garantido, sempre na mesma data, sem distinção de índice, conforme legislação municipal específica.

De acordo com a proposta, a Lei Complementar entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2025, devendo ser revisada a cada 2 anos.

Câmara aprova Plano de Cargos dos Servidores Municipais de Búzios

Servidores comemoram aprovação, em primeiro turno, do esperado PCCR
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O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Municipais de Búzios (PCCR) foi aprovado em primeiro turno na sessão legislativa dessa terça-feira (09) na Câmara Municipal. O Projeto de Lei Complementar 05/2024 ainda deverá passar por segunda votação na Casa Legislativa.

O PCCR tem como diretrizes a valorização e desenvolvimento profissional do servidor público – possibilitando o estabelecimento de trajetória das carreiras, mediante crescimento vertical (por tempo de serviço) e horizontal (por capacitação profissional de escolaridade) – e a mobilidade funcional, permitindo a prestação de serviços públicos de excelência.

O vencimento base inicial para os servidores públicos efetivos está estabelecido no Anexo II desta Lei. O reajuste anual também é garantido, sempre na mesma data, sem distinção de índice, conforme legislação municipal específica.

De acordo com a proposta, a Lei Complementar entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2025, devendo ser revisada a cada 2 anos.

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