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Câmara altera norma de autorização para viagens do prefeito de Búzios

andre-granado
joao-carlos-cacalho
Cacalho- presidente da Câmara de Vereadores de Búzios ( Na foto da capa o prefeito André Granado)

O Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal 01/2017, que propõe alterar regra sobre autorização de viagem do prefeito, foi aprovado em segundo turno na sessão ordinária desta terça-feira (04), com 6 votos favoráveis contra 1.

 
O texto determina que o prefeito e o vice não poderão se ausentar do município por mais de 15 dias, nem do território nacional por qualquer prazo, sem prévia autorização da Câmara Municipal, sob pena de perda do mandato.
 
Tratando-se de viagem oficial, o prefeito e vice deverão, ainda, enviar à Câmara Municipal relatório sobre os resultados da viagem no prazo de 5 dias a partir da data do retorno, sob pena de crime de responsabilidade. 
 
Esse projeto de emenda é de autoria dos vereadores de oposição: Nobre, Dida Gabarito, Gladys, Josué Pereira e Cacalho. A proposição será encaminhada ao Executivo para sanção  passando a vigorar após a publicação no Boletim Oficial. 
 
Outros assuntos 
Já o projeto de lei que concede a revisão geral anual aos servidores públicos de Búzios foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça na sessão de hoje. De iniciativa do Executivo, ele estabelece a revisão no percentual de 5% aos servidores de cargo efetivo, aos inativos e aos pensionistas do Poder Executivo. 
 
Segundo o presidente da Asfab, Marcos Silva  a revisão geral anual não foi concedida pela prefeitura no ano de 2016. “A revisão deveria ser de 15,6%, se somados os dois períodos e se fosse adotado o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo)”, acrescentou.
 
Conforme a Lei Municipal 332 de 2002, 15 de março é a data limite para revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais de Armação dos Búzios.
 
 https://prensadebabel.com.br/index.php/2017/03/21/vereadores-nao-querem-mesmo-deixar-andre-viajar/

Câmara altera norma de autorização para viagens do prefeito de Búzios

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Cacalho- presidente da Câmara de Vereadores de Búzios ( Na foto da capa o prefeito André Granado)

O Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal 01/2017, que propõe alterar regra sobre autorização de viagem do prefeito, foi aprovado em segundo turno na sessão ordinária desta terça-feira (04), com 6 votos favoráveis contra 1.

 
O texto determina que o prefeito e o vice não poderão se ausentar do município por mais de 15 dias, nem do território nacional por qualquer prazo, sem prévia autorização da Câmara Municipal, sob pena de perda do mandato.
 
Tratando-se de viagem oficial, o prefeito e vice deverão, ainda, enviar à Câmara Municipal relatório sobre os resultados da viagem no prazo de 5 dias a partir da data do retorno, sob pena de crime de responsabilidade. 
 
Esse projeto de emenda é de autoria dos vereadores de oposição: Nobre, Dida Gabarito, Gladys, Josué Pereira e Cacalho. A proposição será encaminhada ao Executivo para sanção  passando a vigorar após a publicação no Boletim Oficial. 
 
Outros assuntos 
Já o projeto de lei que concede a revisão geral anual aos servidores públicos de Búzios foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça na sessão de hoje. De iniciativa do Executivo, ele estabelece a revisão no percentual de 5% aos servidores de cargo efetivo, aos inativos e aos pensionistas do Poder Executivo. 
 
Segundo o presidente da Asfab, Marcos Silva  a revisão geral anual não foi concedida pela prefeitura no ano de 2016. “A revisão deveria ser de 15,6%, se somados os dois períodos e se fosse adotado o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo)”, acrescentou.
 
Conforme a Lei Municipal 332 de 2002, 15 de março é a data limite para revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais de Armação dos Búzios.
 
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