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Cadastur obrigatório em Búzios muda regras para hotéis, bares e eventos

Nova norma amplia exigência federal e condiciona alvarás à inscrição no cadastro do Ministério do Turismo; Medida vale para hotéis, bares, restaurantes, eventos, transportadoras turísticas e atividades ligadas ao setor
Cadastur obrigatório em Búzios passa a valer com nova lei municipal
Búzios institui Conselho Municipal do Clima e Sustentabilidade, mas ainda não definiu prazo para instalação e escolha dos conselheiros / divulgação

O Cadastur obrigatório em Búzios passou a valer após a sanção de uma nova lei municipal que exige o cadastro de prestadores de serviços turísticos no sistema do Ministério do Turismo. A medida atinge hotéis, pousadas, bares, restaurantes, agências, organizadores de eventos e outros empreendimentos ligados ao setor turístico no município. O Cadastur é um sistema do Ministério do Turismo.

Medida vale para hotéis, bares, restaurantes, eventos, transportadoras turísticas e atividades ligadas ao setor

A nova legislação municipal amplia e reforça a aplicação da Lei Federal nº 11.771/2008, que institui a Política Nacional de Turismo, tornando a exigência válida para empresas, profissionais e empreendimentos que atuam direta ou indiretamente no setor turístico em Búzios.

O que muda com o Cadastur obrigatório em Búzios

De acordo com o texto da lei, a obrigatoriedade atinge desde meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas e organizadores de eventos, até bares, restaurantes, cafeterias, casas de espetáculo, parques, atrativos turísticos, marinas, acampamentos turísticos e empresas de locação de equipamentos para lazer e entretenimento.

Também entram na exigência guias de turismo, prestadores de serviços especializados, promotores de atividades recreativas, esportivas e culturais, além de empreendimentos voltados ao turismo náutico, pesca esportiva, feiras, convenções e exposições. Com o Cadastur obrigatório em Búzios, o município passa a alinhar sua legislação às normas federais.

Condição para alvarás e regularização

A lei estabelece que os alvarás provisórios para essas atividades somente poderão ser concedidos ou renovados mediante comprovação de inscrição regular no Cadastur. A exigência passa a valer tanto para empresas já estabelecidas quanto para novos empreendimentos que iniciem atividades no município.

Segundo o texto legal, a medida não substitui outras exigências previstas na legislação municipal, estadual ou federal, mas se soma a elas como critério obrigatório para funcionamento regular no setor turístico.

Impacto para o setor

Com forte vocação turística, Búzios concentra grande parte de sua economia em atividades ligadas ao turismo. A nova lei busca padronizar, organizar e formalizar o setor, ampliando o controle sobre os prestadores de serviços e alinhando o município às diretrizes nacionais do turismo.

A lei que institui o Cadastur obrigatório em Búzios entra em vigor na data da publicação.

Octavio Raja gabaglia

Octavio Raja Gabaglia, o carismático Otavinho, é um nome que ressoa nas praias, encostas e telhados de Búzios. Esse arquiteto genial, conhecido pelo bom papo e pela mente afiada, conseguiu, com engenhosidade, domar os ventos, convidar a luz do sol para habitar as casas com gentileza, além de convencer a paisagem exuberante a fazer parte de sua obra.

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