Até a próxima segunda-feira (17), artistas, técnicos e representantes de espaços culturais poderão se inscrever para receber o auxílio da Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc, sancionada no final do mês de junho. A ajuda aos trabalhadores informais no setor cultural será de R$ 600, em três parcelas.
Quem já recebe o Auxílio Emergencial Federal não tem direito ao da Emergência Cultural. Para os espaços culturais se manterem, o benefício varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil. A lei destina ainda pelo menos 20% do valor total do recurso para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e dá direito a crédito especial em bancos públicos.
O cadastro é gratuito e pode ser feito pelo celular. O Macaé APP” ficará disponível para preenchimento do formulário até a próxima segunda-feira (17). Para baixar o aplicativo “Macaé APP” em celulares com dispositivos Apple, basta acessar: https://applink.com.br/macaeapp. Já para Android, é necessário pesquisar por “Macaé APP” no Google Play e fazer o download.
A Prefeitura de Macaé publicou no portal www.macae.rj.gov.br uma cartilha explicativa sobre a Lei Aldir Blanc. A Secretaria Cultura também disponibilizou um canal para dúvidas, que podem ser sanadas pelo telefone (22) 2759-5049 e ou pelo Whatsapp (22)99826-6714. O serviço é oferecido de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30.
Sobre a Lei Aldir Blanc
Tem direito ao auxílio os trabalhadores da cultura com atuação no setor nos últimos dois anos, que não tenham vínculo formal de emprego e não tenham recebido o auxílio emergencial federal ou outros benefícios previdenciários ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. Também é necessário não pode ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. Não poderão receber o auxílio aqueles que têm emprego formal ativo ou que são titulares de benefício previdenciário.
Para que sejam contemplados, os espaços culturais devem ser ter como objetivo a realização de atividades artísticas ou culturais e ser organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais e organizações culturais comunitárias, além de cooperativas com finalidade cultural e também instituições culturais, com ou sem fins lucrativos. As empresas precisam comprovar cadastro municipal, estadual, distrital ou de pontos de cultura. Após a reabertura, devem realizar atividades para alunos de escolas públicas gratuitamente, ou promover atividades em espaços públicos, também de forma gratuita, como contrapartida.