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Cadastramento de ambulantes começa nesta sexta-feira, em Cabo Frio

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Ambulantes terão que ter licença para trabalhar / Foto: Luiz Campista

Começa nesta sexta-feira, 08, o cadastro para ambulantes de Cabo Frio. O cadastro é obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas, atualmente detentoras de licenciamento, permissão ou autorização municipal para o exercício de atividades econômicas em praias, vias e demais bens públicos da cidade.

Os interessados vem comparecer à sede da Coordenadoria-Geral de Licenciamento e Fiscalização de Posturas. Para ambulantes do primeiro distrito o cadastramento será feito na Rua Gustavo Beranger, nº 267, bairro Vila Nova. Em Tamoios será no Shopping UnaPark, bloco B, sala 3. O atendimento será de segunda à sexta, das 8 às 17h.

Na hora do cadastro, é necessário apresentar uma relação de documentos descritos no item 5 do edital. Entre eles Certidão de Antecedentes Criminais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Alvará de Licença para Localização, válido para 2017. Também deverão ser apresentados documentos relacionados com a atividade pretendida como laudo médico (em se tratando de Portador de Necessidade Especial), laudo da Vigilância Sanitária pertinente ao local de preparo de alimentos e bebidas, documentação do Profissional Responsável Técnico, no caso de atividade náutica e afins; entre outros.

De acordo com o secretário de Desenvolvimento da Cidade, Claudio Bastos, o edital que regulamenta o novo cadastro já está disponível no portal da Prefeitura. No anexo X, o documento informa que o cadastramento acontecerá até o dia 15 de janeiro de 2018, obedecendo a ordem alfabética.

De acordo com a Prefeitura, todo o procedimento está sendo feito com base na Resolução nº 60 de 1967; no Decreto n° 5.708, de 9 de outubro de 2017, que regulamenta o art. 11 da Resolução n° 60, e no Decreto n° 5.550, de 2 de janeiro de 2017, que revoga as licenças ou autorizações outorgadas pelo município. Também foi levada em consideração o Inquérito Civil n° 07/2011, que recomenda o impedimento da utilização de gás, carvão ou outro mecanismo inflamável por parte dos permissionários de comércio ambulante e barracas fixas, visando a segurança dos consumidores e frequentadores das praias de Cabo Frio, e o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Estadual que estabelece que essas proibições deverão ocorrer após o dia 2 de abril de 2018 (feriado da Semana Santa).

“Importante deixar claro que algumas autorizações serão emitidas em caráter estritamente temporário, somente até a data de 2 de abril de 2018, como é o caso da utilização de botijões de gás ou outro mecanismo inflamável; da comercialização de churrasco, crepe, petiscos, pizza e tapioca, e também de biquíni e bojo, canga e saída de praia. Após esta data, todas essas licenças serão automaticamente canceladas de forma irrevogável, e os respectivos processos arquivados”, explicou o secretário Claudio Bastos, lembrando que todas as licenças serão concedidas de forma setorizada (por localidade) e segmentada, conforme anexos I a VIII do edital.

Cadastramento de ambulantes começa nesta sexta-feira, em Cabo Frio

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Ambulantes terão que ter licença para trabalhar / Foto: Luiz Campista

Começa nesta sexta-feira, 08, o cadastro para ambulantes de Cabo Frio. O cadastro é obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas, atualmente detentoras de licenciamento, permissão ou autorização municipal para o exercício de atividades econômicas em praias, vias e demais bens públicos da cidade.

Os interessados vem comparecer à sede da Coordenadoria-Geral de Licenciamento e Fiscalização de Posturas. Para ambulantes do primeiro distrito o cadastramento será feito na Rua Gustavo Beranger, nº 267, bairro Vila Nova. Em Tamoios será no Shopping UnaPark, bloco B, sala 3. O atendimento será de segunda à sexta, das 8 às 17h.

Na hora do cadastro, é necessário apresentar uma relação de documentos descritos no item 5 do edital. Entre eles Certidão de Antecedentes Criminais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Alvará de Licença para Localização, válido para 2017. Também deverão ser apresentados documentos relacionados com a atividade pretendida como laudo médico (em se tratando de Portador de Necessidade Especial), laudo da Vigilância Sanitária pertinente ao local de preparo de alimentos e bebidas, documentação do Profissional Responsável Técnico, no caso de atividade náutica e afins; entre outros.

De acordo com o secretário de Desenvolvimento da Cidade, Claudio Bastos, o edital que regulamenta o novo cadastro já está disponível no portal da Prefeitura. No anexo X, o documento informa que o cadastramento acontecerá até o dia 15 de janeiro de 2018, obedecendo a ordem alfabética.

De acordo com a Prefeitura, todo o procedimento está sendo feito com base na Resolução nº 60 de 1967; no Decreto n° 5.708, de 9 de outubro de 2017, que regulamenta o art. 11 da Resolução n° 60, e no Decreto n° 5.550, de 2 de janeiro de 2017, que revoga as licenças ou autorizações outorgadas pelo município. Também foi levada em consideração o Inquérito Civil n° 07/2011, que recomenda o impedimento da utilização de gás, carvão ou outro mecanismo inflamável por parte dos permissionários de comércio ambulante e barracas fixas, visando a segurança dos consumidores e frequentadores das praias de Cabo Frio, e o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Estadual que estabelece que essas proibições deverão ocorrer após o dia 2 de abril de 2018 (feriado da Semana Santa).

“Importante deixar claro que algumas autorizações serão emitidas em caráter estritamente temporário, somente até a data de 2 de abril de 2018, como é o caso da utilização de botijões de gás ou outro mecanismo inflamável; da comercialização de churrasco, crepe, petiscos, pizza e tapioca, e também de biquíni e bojo, canga e saída de praia. Após esta data, todas essas licenças serão automaticamente canceladas de forma irrevogável, e os respectivos processos arquivados”, explicou o secretário Claudio Bastos, lembrando que todas as licenças serão concedidas de forma setorizada (por localidade) e segmentada, conforme anexos I a VIII do edital.

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