Pular para o conteúdo
Search

Cabo Frio sanciona lei que obriga identificação de cabeamento nos postes

A concessionária de energia elétrica deverá apresentar trimestralmente relatório contendo a relação de postes e pontos de energia aos Poderes Executivo e Legislativo. Foto: Divulgação

Empresas, concessionárias ou permissionárias de serviços públicos devem realizar o procedimento em até 12 meses

O prefeito de Cabo Frio José Bonifácio sancionou a lei que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas, concessionárias ou permissionárias de serviços públicos e prestadoras de serviços, que operam com cabeamento no município, a identificação da fiação, preferencialmente, nos vãos entre postes no prazo de até 12 meses. A lei se refere à rede elétrica, inclusive a de iluminação pública, cabos telefônicos, TV a cabo e assemelhados.  A Lei nº 3.302, de 28 de julho foi publicada na terça-feira (3), no Diário Oficial do município.

Os novos projetos de instalação que vierem a ser executados após a publicação desta Lei deverão conter cabeamento identificado. Em caso de descumprimento, as empresas serão notificadas a promover as adequações necessárias ao cumprimento das obrigações no prazo de sete dias, contado a partir da data do recebimento da notificação, ressalvado os casos de emergência, em que o prazo fica reduzido para 24 horas, a partir da data da constatação do risco ou do recebimento de notificação do órgão municipal competente. O valor da multa em caso de descumprimento é de R$100,00 por metro linear de cabeamento.

Em ruas arborizadas, os fios condutores de energia elétrica, o cabeamento telefônico e os demais ocupantes dos postes de energia deverão ser estendidos a uma distância razoável das áreas e devidamente isolados da vegetação. Os custos serão integral e exclusivamente das empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos e prestadoras de serviços, ficando vedada qualquer cobrança aos consumidores.

A concessionária de energia elétrica deverá apresentar aos Poderes Executivo e Legislativo, trimestralmente, relatório contendo, de forma discriminada, codificada e georreferenciada, a relação de postes e pontos de energia elétrica que atendam às redes elétrica pública e privada.

O não cumprimento dessas obrigações sujeitará o infrator à responsabilização civil, inclusive contratual, e administrativa no prazo de 30 dias contados da publicação da Lei, sob pena de multa no valor de R$300,00 por dia de atraso na entrega do relatório, sem prejuízo de serem tomadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

O detalhamento da lei pode ser conferido clicando aqui.

Noticiário das Caravelas

Coluna da Angela

Angela é uma jornalista prestigiada, com passagem por vários veículos de comunicação da região, entre eles a marca da imprensa buziana, o eterno e irreverente jornal “Peru Molhado”.

Coluna Clinton Davison

Matérias Relacionadas

Cabo Frio sedia Fórum de Desenvolvimento da Região dos Lagos

Tawa Beach Club promete fim de semana repleto de atrações musicais e gastronômicas

Acúmulo de lixo em Itaipava ameaça saúde pública e economia local

Exposição celebra 200 anos da imigração alemã no Brasil

NOTÍCIAS DE GRAÇA NO SEU CELULAR

A Prensa está sempre se adaptando às novas ferramentas de distribuição do conteúdo produzido pela nossa equipe de reportagem. Você pode receber nossas matérias através da comunidade criada nos canais de mensagens eletrônicas Whatsaap e Telegram. Basta clicar nos links e participar, é rápido e você fica por dentro do que rola na Região dos Lagos do Rio de Janeiro.

Receba nossa Newsletter!

Poxa você já está indo? Bem que você, poderia ficar mais um pouco!

Se precisar mesmo ir, não deixe de assinar nossa Newsletter. Todo dia enviamos nossas notícias diretamente no seu e-mail, você fica informado sobre tudo em primeira mão.

Receba nossa Newsletter!

Ahh outra coisa, ao assinar, acesse seu e-mail e confirme que deseja receber nossa newsletter.