Regras definidas pelos Decretos Municipais Nº 6.528 e Nº 6.539 continuam valendo para o feriado
Os visitantes e turistas que planejam ir para Cabo Frio no feriado de Corpus Christi, comemorado nesta quinta-feira (3), devem ficar atentos. O município anunciou que manterá as medidas restritivas de combate à Covid-19.
De acordo com o decreto vigente, segue a proibição da permanência de pessoas nas vias públicas do município entre meia-noite e 5h da manhã, exceto em trânsito. Em relação aos bares e restaurantes, o horário limite para fechamento permanece até às 23h.
Hotéis e pousadas seguem com limite de ocupação em 50% da capacidade e casas de festa podem funcionar para eventos particulares também com 50% de ocupação.
Em relação às praias, fica permitido o funcionamento das barracas com a instalação máxima de 10 de guarda-sóis e até cinco jogos de mesas com quatro cadeiras cada. O funcionamento de boates e espaços de dança permanece proibido.
O aluguel de casas por temporada funciona apenas para imóveis devidamente cadastrados pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer. O cadastramento pode ser feito pelos proprietários, no site www.turismo.cabofrio.rj.gov.br/inventario
A data celebra o sacramento da eucaristia na igreja católica e costuma atrair milhares de turistas para as cidades da Região dos Lagos.
No Decreto Municipal Nº 6.539, publicado na última quinta-feira (27), foram atualizadas as regras para os serviços de transporte náutico de passageiros com finalidade turística, e os de veículo adaptado, como trenzinhos e jardineiras. Agora ambos podem funcionar, porém com 50% de sua capacidade de lotação, respeitando as medidas de distanciamento social, entre outras normas.
Ainda de acordo com o novo Decreto, os salões de festas dos condomínios também estão liberados para funcionamento, mas deverão funcionar com 50% da sua capacidade máxima de lotação, observando as normas de distanciamento social.
O documento na íntegra está disponível no site www.cabofrio.rj.gov.br na aba Diário Oficial.