O município editou três decretos durante a semana
Impedir os avanços do coronavírus. Essa é a frase mais ouvida desde que os primeiros casos suspeitos da doença foram confirmados pela Secretaria de Saúde do Estado (SES), nas semana passada. O governador Wilson Witlzel divulgou medidas recomendando quarentena e isolamento físico voluntário, além das medidas de higiene e a proibição de aglomerações. Cabo Frio, a cidade mais populosa da Região dos Lagos, criou seu Gabinete de Gestão de Crise (GGC) e editou três decretos com ações duras.
Na sexta-feira (13), o decreto de nº 6.202 estipulou as primeiras medidas de combate ao COVID-19. Entre as recomendações, isolamento, quarentena e exames médicos, além da possibilidade de recorrer a hospitais privados e profissionais de saúde sem a necessidade de celebração de contratos administrativos ou vínculo estatutário. Após a publicação do decreto, as aulas na rede municipal foram suspensas pelo período de 15 dias.
Leia o decreto na íntegra – https://bit.ly/2WC41PY
No domingo (15), o GGC, presidido pelo prefeito Dr. Adriano e composto pelo Procurador-Geral do Município, Bruno Aragutti; pelos secretários de Saúde, Iranildo Campos; de Mobilidade Urbana, Everaldo Loback; de Turismo, Paulo Cotias; de Posturas, Leandro Jorge; de Segurança Pública, Jorge Marge e de Desenvolvimento Econômico, Matheus Mônica, teve sua primeira reunião emergencial para definir o segundo decreto, que seria divulgado na segunda-feira (16), contendo medidas mais severas para conter o avanço de casos no município. O decreto de nº 6.205 reforçou as ações do anterior e apresentou novas medidas.
Ficaram suspensas as atividades no Terminal de Barcos do Boulevard e fechamento do Terminal de Transatlânticos para embarque e desembarque, entrada e circulação de ônibus de excursão; encerramentos de atividades em bares e restaurantes após as 22h; suspensão de férias de profissionais de saúde; e criação de um 0800 na saúde para informações. Estabelece ainda pelo prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a suspensão de shows, eventos e feiras. E por fim, definiu diretrizes e orientações para os servidores públicos municipais com validade até 16 de abril.
Leia o decreto na íntegra – https://bit.ly/3djxOCW
Na quinta-feira (19), o terceiro decreto, n 6010, estipulou normas mais rígidas para diminuição da circulação de pessoas nas praias e praças do município. Ficam suspensas pelo prazo de 15 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, as autorizações para os ambulantes, sejam fixos ou móveis, que atuam em todas as praias e ruas da cidade, incluindo quiosques e serviços de turismo náutico e flutuantes como banana boat, kite surf, boia elástica, pula-pula aquático, jet ski e stand up paddle. O descumprimento das normas são passíveis de multa.
Leia o decreto na íntegra – https://bit.ly/2U62oIP
A Prefeitura atua em parceria com agentes de segurança pública para o cumprimento dos decretos.