A flexibilização das medidas de combate ao coronavírus segue na Região dos Lagos continua. Em Cabo Frio, teve início nesta terça-feira (11), o agendamento para veículos de turismo que tenham a cidade como destino a partir do dia 1º de setembro.
A partir dessa medida, o município vai retomar este tipo de atividade de forma gradual, atendendo às exigências do Decreto Municipal Nº 6.304/20.
Segundo a Prefeitura, apenas 60 veículos de turismo, entre ônibus e vans, poderão permanecer na cidade. Isso representa 50% da capacidade do Terminal de Ônibus de Turismo da Avenida Wilson Mendes, localizado no bairro Jacaré.
O agendamento de horários de entrada e saída deverá ser feito na emissão do Documento de Arrecadação Municipal, o DAM.
De acordo com a Prefeitura, a autorização ocorrerá em duas etapas. A primeira vai até o dia 15 de agosto e vale para quem já havia emitido e pago DAM e quer viajar no mês setembro. A partir do dia 16 começa a segunda fase, que são as novas solicitações ainda para o mês de setembro. O agendamento deve ser feito por meio do link.
O DAM pago deverá ser apresentado no ato da entrada do veículo no município, portanto, deverá estar impresso com a cópia da guia de pagamento.
VEJA MAIS NOTÍCIAS DE CABO FRIO AQUI
Será obrigatória a presença de um guia de turismo local devidamente credenciado junto ao Ministério do Turismo (CADASTUR) em todos os veículos. Para evitar aglomerações, não será permitida a saída de diversos veículos em um mesmo horário.
Os veículos de turismo que entrarem no município sem permissão não poderão permanecer e estarão sujeitos à multa e apreensão. Em caso de qualquer alteração de zona ou de decreto, a entrada dos ônibus e vans poderá ser reagendada. Cabo Frio está atualmente na zona laranja de classificação de contaminação.
Por causa disso, a autorização de entrada e permanência só será expedida para o mês seguinte.
Para mais informações o contato pode ser feito pelo e-mail [email protected] ou pelo Whatsapp: (22) 99264-5560.
O atendimento acontece de segunda a sexta, das 8h às 17h. Todas as medidas previstas no decreto Nº 6.304/20 podem ser lidas no Diário Oficial do município, clicando neste link.