Decreto estabelece novas flexibilizações para atividades de diferentes setores, definindo Cabo Frio e o novo normal
Cabo Frio conta com novas normas e procedimentos de flexibilização de atividades durante a fase atual da pandemia do novo coronavírus. O decreto nº 6.342, publicado na sexta-feira (25), permite a liberação do comércio de ambulantes e barraqueiros nas praias nos sábados, domingos e feriados.
Segundo a nova medida, não será permitido o uso de mesas, cadeiras e guarda-sóis para o setor. Somente é autorizado o guarda-sol individual para a proteção dos ambulantes. Além disso, só podem trabalhar os profissionais com autorização municipal para o exercício da função.
O documento também altera a capacidade máxima de funcionamento da rede hoteleira para 70%. Todos os meios de hospedagem deverão seguir as normas de protocolo sanitário, como: manter ambientes ventilados, uso de máscaras para colabores e hóspedes; distanciamento seguro e barreiras físicas, mínimo de 1,5m de distância; disponibilização de cartazes informativos sobre a Covid 19 e álcool em gel, por exemplo.
As edificações residenciais destinadas ao recebimento de grupos de turistas e os imóveis de alugueis de temporada permanecem proibidos.
Os bares, restaurantes e lanchonetes estão autorizados a funcionar com atendimento presencial, porém devem encerrar as atividades até a meia noite. Será permitido o funcionamento de quiosques situados na orla marítima e nas praças públicas, e a capacidade de atendimento deve ser reduzida em 50 %.
As igrejas e os templos de todas as denominações religiosas devem seguir as normas e o Protocolo Sanitário previstos no Decreto nº 6.293, de 10 de julho de 2020.
Barreiras sanitárias
As barreiras sanitárias, instituídas pelo Decreto nº 6.229, de 9 de abril de 2020, permanecem nas vias e rodovias de acesso à cidade. É permitida a entrada de moradores ou pessoas que exercem atividades laborais, mediante a apresentação de documentos comprobatórios, como crachá, contracheque ou carteira de trabalho.
Também está autorizada a entrada de veículos de passeio que comprovarem reserva em meio de hospedagem credenciado junto ao Ministério do Turismo (CADASTUR) e daqueles voltados para o exercício de atividades essenciais.
Permanece proibido o acesso, a circulação e a permanência de veículos de turismo, como ônibus, micro-ônibus, vans e similares.
Penalidades
Todas as liberações devem obedecer às medidas restritivas de combate à propagação do conornavírus dentro do Protocolo Sanitário. O descumprimento de qualquer das normas previstas neste decreto, será considerado infração e importará na aplicação das seguintes penas, sem prejuízo das demais sanções civis e administrativas cabíveis. O documento completo pode ser acessado por meio do link.