Medida é válida também para prestadores de serviços contratados de forma direta ou indireta
A Prefeitura de Cabo Frio publicou na terça-feira (14) o Decreto nº 6.653 que obriga servidores municipais a tomar a vacina contra a Covid-19, inseridos no grupo elegível para imunização contra o coronavírus. A medida é válida também para prestadores de serviços contratados de forma direta ou indireta e já está em vigor.
O cartão de vacinação, emitido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), deverá ser apresentado ao titular do órgão ou da entidade em que o servidor ou empregado público estiver lotado.
O documento considera que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
O decreto diz ainda que a vacinação é importante para erradicação e controle de doenças perigosas para a saúde pública e considera que os interesses coletivos, como o direito à vida e à segurança, devem prevalecer sobre os interesses individuais e os servidores públicos devem buscar a imunização.
Ainda de acordo com o documento, “a recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a COVID-19 caracteriza falta disciplinar, passível de suspensão de pagamento e aplicação das sanções previstas na Lei n° 380, de 29 de outubro de 1981”.