Novo decreto detalha protocolo sanitário para contenção do coronavírus
A Prefeitura de Cabo Frio editou um novo decreto ampliando a capacidade máxima de lotação das igrejas e templos religiosos de 50% para 60%. Essas instituições deverão seguir o protocolo sanitário destinado à contenção do coronavírus proposto no documento. O Decreto Nº 6.615 foi publicado no Boletim Oficial de sexta-feira (6) e altera o de nº 6.420, de 21 de dezembro de 2020.
De acordo com o protocolo sanitário, as denominações deverão disponibilizar banheiros e lavatórios com água, sabão e toalhas descartáveis; evitar o compartilhamento de utensílios e equipamentos; todos os fiéis e celebrantes devem obrigatoriamente fazer uso de máscaras; é necessário o cuidado com a ventilação e renovação total do ar após as celebrações; e os assentos, chão, corrimões, maçanetas e instrumentos deverão ser limpos e esterilizados no intervalo entre cada celebração.
Além disso, é preciso cuidar para que haja um distanciamento mínimo de um metro entre os fiéis e que sejam reduzidas a lotação interna, devendo apenas permitir a ocupação dos respectivos assentos, sem que haja fiéis em pé na assistência; sejam disponibilizados nas entradas dos templos dispensadores de solução de álcool a 70%.
Também é preciso utilizar lixeiras com pedal e tampa e acondicionamento em separado de materiais com potencial de contaminação biológica; e fixar em locais visíveis cartazes informativos sobre os sintomas, formas de contágio e protocolos de combate ao coronavírus, bem como informar ao início de cada celebração os protocolos obrigatórios de higiene e conduta.
Denominações afro-brasileiras
Em casos especiais das denominações afro-brasileiras apenas os médiuns poderão dispensar o uso das máscaras, desde que não manifestam nenhum dos sintomas suspeitos do novo coronavírus. Os demais auxiliares e assistência deverão usar as máscaras de modo obrigatório em todos os momentos da ritualística. Os momentos de consultas e passes deverão os fiéis estar em afastamento mínimo de um metro dos respectivos médiuns e usar máscaras e, preferencialmente acrescido de faceshields. Os momentos de passes das denominações espiritualistas deverão ambos utilizando EPIs e com distanciamento mínimo de um metro entre o médium e o fiel.
Batismos e casamentos
As demais ritualísticas de batismos, casamentos deverão ser realizadas com o mínimo de aglomeração e o uso de EPIs de modo obrigatório exceto, nas denominações evangélicas onde o batismo é feito por imersão, poderão ser retiradas temporariamente as máscaras, cuidando-se para sua recolocação assim que a ritualística assim a permitir. Se realizadas em piscinas ou tanques, cuidar para que seja realizado de modo individual, com o mínimo de celebrantes e com os cuidados de esterilização e filtragem da água, conforme os cuidados básicos aplicados às piscinas.
Para as ritualísticas de aspersão ou derramamento da água na cabeça, ela não deverá ser retornada para a mesma pia para reutilização. O decreto proíbe as ritualísticas onde haja o compartilhamento de objetos, ou de consumo de quaisquer substâncias no mesmo recipiente como bebidas, ou alimentos que tenham que circular entre as mãos.
Ofertório
As ritualísticas de ofertas pecuniárias deverão ser realizadas ou através de envelopes previamente disponibilizados nas entradas dos templos, com um dispensador de solução de álcool a 70% para imediata higienização ou por sacolas de pano com profundidade suficiente para não permitir o toque das mãos nas demais cédulas e moedas. No caso de o recolhimento ser feito por algum auxiliar de celebração, este deve levar consigo ou ser disponibilizado aos fiéis solução de álcool a 70% para higienização das mãos.
Em momentos de comunhão e suas variantes: se optar pelo deslocamento dos fiéis ao celebrante, este deverá providenciar a esterilização das mãos com solução de álcool a 70% ou substância sanitizante equivalente. Nesse caso também as filas deverão respeitar o distanciamento mínimo de um metro (preferencialmente com marcação em solo).
Antes de receber a comunhão, o fiel deverá ter a sua disposição a solução de álcool a 70% e a receber em mãos. Somente poderão retirar as máscaras para a consumação. Os bebedouros deverão ser adaptados para o consumo de água em copos próprios dos fiéis ou descartáveis, desde que oferecidos em dispensadores que liberem um copo individual e com prévia higienização das mãos com solução de álcool a 70% que deverá estar à disposição ao lado desses bebedouros.
Em casos de ritualísticas, como as espiritualistas, de oferta de água fluidificada, esta deverá ser servida individualmente em copos descartáveis ou em caso de acesso individual, aplicam-se as mesmas regras pertinentes aos bebedouros. Ficam proibidas a distribuição para compartilhamento de folhetos, livretos e congêneres que sejam compartilhados e reaproveitados nas celebrações.
O documento ainda destaca que é necessário cuidar para que nas ritualísticas não haja momentos de aglomeração para orações coletivas ou de interação tais como dar as mãos, abraços ou outra qualquer aproximação que fira os protocolos de segurança.
O decreto na íntegra pode ser conferido aqui.