Fiscalização da Postura em Búzios termina em briga com dono de estabelecimento
Uma ação de fiscalização da Postura durante o fim de semana terminou em uma briga entre os agentes da secretaria e proprietários de um restaurante do Centro de Búzios.
Na noite de sábado (20), fiscais realizavam uma operação que verificava o cumprimento dos decretos e medidas contra a disseminação do coronavírus, além da documentação dos estabelecimentos exigida. Em um dos restaurantes, foi constatado que o limite de 60% de ocupação não estava sendo cumprido, assim como a exigência da colocação do alvará de funcionamento em local visível.
Segundo a pasta, os agentes da Postura pediram para que os donos do negócio retirassem as mesas e cadeiras que excediam a capacidade limite permitida na cidade, e em resposta, os homens se recusaram, dano início à uma discussão verbal.
A Prensa questionou a Prefeitura quanto ao acontecimento. Em resposta, o órgão confirmou a situação de funcionamento do restaurante e relatou que com o recolhimento das mesas, o dono se exaltou.
De acordo com a Prefeitura, todos os envolvidos foram para a delegacia (127° DP) e o dono se desculpou e pediu para não registrarem a ocorrência policial.
Sobre os relatos de que uma das partes teria sacado uma arma de fogo, o órgão informou que “o Secretário de Segurança pública é Policial Civil e teve que intervir na situação pelo descontrole do comerciante no restaurante”.
Decretos vigentes
Após cobranças da população, a Prefeitura divulgou o novo decreto de n° 1.589 no começo de março, estabelecendo mais restrições quanto à disseminação da Covid-19.
O novo documento teve o objetivo de redobrar os cuidados, monitorar e controlar o fluxo de circulação quanto a entrada e saída de pessoas nas principais vias de acesso ao município e impedir que o vírus se espalhe na localidade. O decreto não revogou o publicado no dia 26 de fevereiro de 2021, de n° 1.583.
Entre as diretrizes estabelecidas, está vedada a realização de festas, shows e eventos por 30 dias; os estabelecimentos comerciais só poderão funcionar até meia-noite e deverão operar com 60% (sessenta por cento) da sua lotação, janelas abertas, distanciar as mesas em, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) e disponibilizar álcool em gel. Veículos de transporte coletivo e alternativo também devem obedecer a taxa de ocupação de 60% (sessenta por cento) de sua capacidade total.