A Prefeitura de Búzios publicou, nesta terça-feira (18), o Decreto nº 2.951/2025, que regulamenta a realização de festas privadas de Réveillon no município. O texto define critérios obrigatórios para a autorização dos eventos, estabelece exigências de segurança, controle de público, infraestrutura, regularização tributária e reforça que qualquer festa com ingresso, convite ou consumação só poderá ocorrer mediante autorização formal.
De acordo com o decreto, são consideradas festas privadas de Réveillon todos os eventos realizados mediante cobrança de ingresso, convite ou consumação em casas de show, clubes, hotéis, pousadas e estabelecimentos afins, quando houver público superior a 100 pessoas. A realização de eventos com cobrança de ingresso em imóveis residenciais está proibida.
A lotação máxima deve ser calculada na proporção de 1 pessoa por metro quadrado da área total destinada ao evento, respeitando a metragem oficial cadastrada junto ao Município. O decreto também exige que cada festa disponibilize vagas para automóveis correspondentes a um terço do número de frequentadores, incluindo público pagante e não pagante, equipe, trabalhadores e organizadores.
Autorizações
A concessão de autorização dependerá de documentação obrigatória, como: planta do local, plano de segurança, autorização do Corpo de Bombeiros, projeto de atendimento médico, plano de limpeza e coleta de resíduos, comprovante de responsabilidade ambiental, instalação de banheiros químicos, ambulância quando couber, além de declaração sobre vínculos de representação e normas de proteção contra incêndios.
Além disso, o pedido deve ser protocolado com 30 dias de antecedência, e qualquer mudança na estrutura precisa ser comunicada com prazo mínimo de 10 dias antes do evento. Processos não poderão tramitar por mais de 30 dias sem deliberação.
A fiscalização fica a cargo das secretarias de Finanças e Arrecadação, Ordem Pública e Segurança Pública, podendo outras pastas serem acionadas para suporte técnico.
O decreto enfatiza que realizar festas privadas de Réveillon sem autorização constitui infração, sujeita à aplicação de multas entre 1.000 e 10.000 UFMIBs, além de interdição imediata e responsabilização administrativa, civil e criminal.


