Novas regras para a atividade nas praias, condicionam autorizações à capacidade de carga da faixa de areia de cada local e autorizações serão emitidas a partir de outubro
Publicado no Boletim Oficial nº1.107 de 4 de setembro, o Decreto 1.485 regulamenta o comércio ambulante em Búzios. Muito aguardado na cidade por trazer as novas regras para um setor que engloba grande número de trabalhadores e representa importante nicho de geração de renda para inúmeras famílias buzianas, o documento apresenta pela primeira vez uma análise da capacidade de carga das praias.
Entendendo como vendedor ambulante a pessoa física que exerce atividade temporária de venda a varejo de mercadorias ou serviços, nas ruas e praias, de forma itinerante ou em pontos móveis (estruturas desmontáveis) e fixos (estruturas não removíveis), a prefeitura condiciona este tipo de trabalho a uma autorização prévia da secretaria de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, com fiscalização da coordenadoria de Posturas.
Iniciado no dia 25 de agosto, o cadastramento para ambulantes e quiosqueiros encerrou nesta sexta-feira (11 de setembro) e de acordo com a prefeitura, pode ser reaberto conforme a demanda. As autorizações começarão a ser emitidas a partir do mês do outubro.
Neste ano, a emissão das autorizações para atividades nas praias está condicionada à capacidade de carga de cada local. Para a definição da quantidade máxima de ambulantes, foi realizado o levantamento da extensão de cada praia e faixa de areia disponível. A análise final determinou a listagem a seguir, e o decreto destaca que não será permitida qualquer atividade de venda ambulante nas praias que não fazem parte desta lista.
Praia do Canto – 40 autorizações
Praia dos Ossos – 10 autorizações
Praia da Azeda – 11 autorizações
Praia de João Fernandes – 25 autorizações
Praia de João Fernandinho – 11 autorizações
Praia Brava – 24 autorizações
Praia da Tartaruga – 28 autorizações
Praia do Forno – 07 autorizações
Praia da Ferradura – 35 autorizações
Praia da Ferradurinha – 07 autorizações
Praia de Geribá – 93 autorizações
Praia de Tucuns – 28 autorizações
Praia de José Gonçalves – 11 autorizações
Praia de Caravelas – 10 autorizações
A secretaria de Turismo comunica que após o término do cadastramento geral dos ambulantes, será publicada uma portaria com os nomes e local de cada atividade autorizada.
Lockdown noturno
Publicado também no BO nº 1.107, o novo decreto sobre a restrição de locomoção noturna na cidade, apresenta a permissão de circulação até 1h da madrugada, de domingo a quinta-feira. Fica vedada a permanência nas ruas, praias e praças do município de 1h às 6h. As sextas e sábados o horário muda e a circulação é permitida até às 2h da madrugada. O funcionamento do comércio obedece aos mesmos horários do lockdown.
Pessoas em deslocamento por motivo de trabalho ou saúde poderão circular livremente, sem restrição de horário.