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Búzios publica decreto que regulamenta comércio ambulante

Novas regras para a atividade nas praias, condicionam autorizações à capacidade de carga da faixa de areia de cada local e autorizações serão emitidas a partir de outubro

Publicado no Boletim Oficial nº1.107 de 4 de setembro, o Decreto 1.485 regulamenta o comércio ambulante em Búzios. Muito aguardado na cidade por trazer as novas regras para um setor que engloba grande número de trabalhadores e representa importante nicho de geração de renda para inúmeras famílias buzianas, o documento apresenta pela primeira vez uma análise da capacidade de carga das praias.

Entendendo como vendedor ambulante a pessoa física que exerce atividade temporária de venda a varejo de mercadorias ou serviços, nas ruas e praias, de forma itinerante ou em pontos móveis (estruturas desmontáveis) e fixos (estruturas não removíveis), a prefeitura condiciona este tipo de trabalho a uma autorização prévia da secretaria de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, com fiscalização da coordenadoria de Posturas.

Iniciado no dia 25 de agosto, o cadastramento para ambulantes e quiosqueiros encerrou nesta sexta-feira (11 de setembro) e de acordo com a prefeitura, pode ser reaberto conforme a demanda. As autorizações começarão a ser emitidas a partir do mês do outubro.

Neste ano, a emissão das autorizações para atividades nas praias está condicionada à capacidade de carga de cada local. Para a definição da quantidade máxima de ambulantes, foi realizado o levantamento da extensão de cada praia e faixa de areia disponível. A análise final determinou a listagem a seguir, e o decreto destaca que não será permitida qualquer atividade de venda ambulante nas praias que não fazem parte desta lista.

Praia do Canto – 40 autorizações
Praia dos Ossos – 10 autorizações
Praia da Azeda – 11 autorizações
Praia de João Fernandes – 25 autorizações
Praia de João Fernandinho – 11 autorizações
Praia Brava – 24 autorizações
Praia da Tartaruga – 28 autorizações
Praia do Forno – 07 autorizações
Praia da Ferradura – 35 autorizações
Praia da Ferradurinha – 07 autorizações
Praia de Geribá – 93 autorizações
Praia de Tucuns – 28 autorizações
Praia de José Gonçalves – 11 autorizações
Praia de Caravelas – 10 autorizações

A secretaria de Turismo comunica que após o término do cadastramento geral dos ambulantes, será publicada uma portaria com os nomes e local de cada atividade autorizada.

Lockdown noturno

Publicado também no BO nº 1.107, o novo decreto sobre a restrição de locomoção noturna na cidade, apresenta a permissão de circulação até 1h da madrugada, de domingo a quinta-feira. Fica vedada a permanência nas ruas, praias e praças do município de 1h às 6h. As sextas e sábados o horário muda e a circulação é permitida até às 2h da madrugada. O funcionamento do comércio obedece aos mesmos horários do lockdown.

Pessoas em deslocamento por motivo de trabalho ou saúde poderão circular livremente, sem restrição de horário.

Noticiário das Caravelas

Coluna da Angela

Angela é uma jornalista prestigiada, com passagem por vários veículos de comunicação da região, entre eles a marca da imprensa buziana, o eterno e irreverente jornal “Peru Molhado”.

Coluna Clinton Davison

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