Cidade é a quarta da Região da Costa do Sol a flexibilizar o equipamento de proteção
O prefeito de Búzios, Alexandre Martins, editou um decreto que libera o uso de máscaras em ambientes abertos e fechados e revoga todas as medidas restritivas temporárias para o enfrentamento da Covid-19 no balneário. O anúncio foi feito na manhã desta quarta-feira (9). O município se baseou no Decreto Estadual nº 47.973, que deixou a cargo de cada prefeito decidir sobre a flexibilização. O balneário é a quarta cidade da Região da Costa do Sol a flexibilizar o equipamento de proteção. As cidades de Quissamã, São Pedro da Aldeia e Iguaba Grande já se posicionaram pelo uso facultativo do equipamento de proteção.
No documento, o estado reconhece a melhora do cenário epidemiológico da Covid-19, a diminuição da taxa de incidência de casos graves e óbitos, a redução da positividade dos exames, assim como redução da demanda por leitos de internação, bem como o grau de assertividade do monitoramento contínuo das variantes SARS COV 2.
Em Búzios, a obrigatoriedade das máscaras começou no dia 27 de novembro de 2020. No ano passado, dia 27 de outubro de 2021, o município desobriga o uso de em espaços abertos, mas no dia 13 de janeiro de 2022, tendo em vista o avanço da variante Ômicron, a Prefeitura retomou a obrigatoriedade, válida até esta terça-feira (8).
Segundo o município, todos os decretos de enfrentamento a Covid-19 estão revogados, são eles: Decreto nº 1.567, de 05 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre autorizar as escolas particulares, o retorno às atividades letivas nos moldes híbrido e presencial; Decretonº 1.574, de 11 de fevereiro de 2021, que regulamenta o funcionamento de estabelecimentos comerciais e suspende a realização de festas e eventos de carnaval; Decreto nº 1.579, de 23 de fevereiro de 2021, que revoga o Decreto nº 1.553, de 08 de dezembro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do Covid-19.
Também estão revogados os de Decreto nº 1.595, de 23 de março de 2021, que adota medidas restritivas temporárias para o enfrentamento do Covid-19; nº 1.599, de 25 de março de 2021, que dispõe sobre criar o Grupo Integrado de Fiscalização (GIF); Decreto nº 1.736, de 08 de outubro de 2021, que decreta as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente da pandemia da Covid-19; nº 1.781, de 2 de dezembro de 2021, que dispõe como medida sanitária de caráter excepcional comprovação da vacinação contra Covid-19; nº 1.816, de 13 de janeiro de 2022, que adota medidas restritivas temporárias.